Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 22/2026/A
Aprova o regulamento regional de registo e publicitação de atividades de representação legítima de interesses
A Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 13/2026/1, de 26 de março, aprova regras de transparência aplicáveis à interação entre entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, e entidades públicas, que pretendam assegurar representação legítima de interesses, e cria o Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI), a funcionar junto da Assembleia da República, introduzindo assim, no ordenamento jurídico nacional, um quadro regulador da atividade de representação legítima de interesses.
No âmbito da referida lei, são consideradas entidades públicas os órgãos de governo próprio das regiões autónomas, incluindo os gabinetes dos respetivos membros e, bem assim, os órgãos e os serviços da administração regional autónoma.
A orgânica do RTRI foi aprovada pela Lei n.º 37-A/2026, de 28 de julho, decorrendo do seu regime transitório que as entidades públicas abrangidas pela Lei n.º 5-A/2026, de 28 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 13/2026/1, de 26 de março, devem aprovar as normas regulamentares necessárias à definição do procedimento de publicitação das audiências por si concedidas.
O presente diploma visa, assim, regulamentar a atividade transversal de todos os departamentos do Governo Regional, em matéria de transparência nas relações entre entidades públicas e entidades privadas, que exerçam a atividade de representação legítima de interesses.
Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 89.º e no n.º 1 do artigo 91.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte: