Diploma
EM VIGORPortaria n.º 460/2026/1
de 19 de outubro
O Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão, para o período de programação 2021-2027, aprovado pela deliberação n.º 34/2023/PL da Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2030 (CIC Portugal 2030), de 19 de outubro, e adotado através da Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro, foi objeto de três alterações, a primeira introduzida pela Portaria n.º 152/2024/1, de 17 de abril, a segunda efetuada pela Portaria n.º 268/2025/1, de 15 de julho, e a terceira realizada pela Portaria n.º 86/2026/1, de 20 de fevereiro, que procedeu à sua republicação, aprovadas, respetivamente, pelas deliberações n.os 08/2024/PL, de 27 de março, 16/2025/PL, de 4 de junho, e 03/2026/PL, de 20 de janeiro, todas da CIC Portugal 2030.
A presente alteração ao Regulamento Específico da área temática Demografia, Qualificações e Inclusão (REDQI) reforça o alinhamento do respetivo enquadramento regulamentar com a evolução do quadro normativo europeu da Política de Coesão, designadamente com as alterações introduzidas ao Regulamento (UE) 2021/1060, de 24 de junho de 2021, no âmbito da revisão intercalar do período de programação 2021-2027, bem como com as decisões decorrentes do processo de reprogramação, em particular do Programa Alentejo 2030.
São, também, introduzidas medidas de simplificação destinadas a reduzir encargos administrativos e adotados ajustamentos em algumas tipologias de operação, em articulação com os setores responsáveis pelas respetivas políticas públicas, de modo a refletir evoluções no respetivo âmbito.
Assim, adota-se, pela presente portaria, a quarta alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão, a qual foi aprovada pela deliberação n.º 26/2026/PL, da CIC Portugal 2030, em 2 de outubro de 2026.
Foram ouvidos os parceiros sociais com assento permanente na Concertação Social, os parceiros da economia social com assento no Conselho Nacional para a Economia Social e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Nos termos do n.º 7 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 31/2024, de 8 de maio, e 39/2024, de 6 de junho, as deliberações da CIC Portugal 2030, no exercício da aprovação de regulamentação específica, são adotadas por portaria do membro do Governo responsável pela gestão global dos fundos europeus.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Economia e da Coesão Territorial, o seguinte:
1 - Adotar a quarta alteração ao Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão, em anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante, aprovado pela deliberação n.º 26/2026/PL da CIC Portugal 2030, em 2 de outubro de 2026.
2 - Determinar, para efeitos do disposto no número anterior, que o Regulamento Específico da Área Temática Demografia, Qualificações e Inclusão, publicado em anexo à Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro, alterada pelas Portarias n.os 152/2024/1, de 17 de abril, 268/2025/1, de 15 de julho, 86/2026/1, de 20 de fevereiro, que procede à sua republicação, é alterado nos termos constantes do anexo i à presente portaria.
3 - Determinar que a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo das alterações dos artigos 32.º e 93.º que produzem efeitos a 12 de novembro de 2025, das alterações dos artigos 118.º-P, 230.º-VVV, 230.º-WWW, 272.º-B, 272.º-E, 272.-G e 272.º-J que produzem efeitos à data da entrada em vigor da Portaria n.º 268/2025/1, de 15 de julho, e das alterações ao artigo 21.º e os artigos 149.º-A e 154.º-A aditados, que produzem efeitos à data de entrada em vigor da Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro.
O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, em 12 de outubro de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2)