Diploma
EM VIGORPortaria n.º 459/2026/1
de 19 de outubro
A Portaria n.º 86-A/2026/1, de 20 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 181/2026/1, de 21 de abril, e pela Portaria n.º 296-B/2026/1, de 15 de julho, regulamenta os apoios extraordinários conforme previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro, que fixa o regime de apoios financeiros decorrentes da situação de calamidade provocada pela tempestade «Kristin», nos termos do seu anexo i, alínea a), subalínea ii), e do capítulo iii do anexo ii.
Tendo sido suscitadas dúvidas quanto ao real alcance dos referidos apoios extraordinários face à redação do artigo 7.º da referida portaria, importa esclarecer que, à semelhança dos apoios instituídos na sequência de incêndios rurais, os apoios extraordinários não dependem da realização das ações a que se referem as despesas elencadas naquele artigo 7.º, mas tão somente da verificação comprovada dos prejuízos.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 21 conjugado com o n.º 9 do anexo ii da Resolução do Conselho de Ministros n.º 17-A/2026, de 3 de fevereiro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte: