Diploma
EM VIGORPortaria n.º 458/2026/1
de 16 de outubro
Pela Portaria n.º 4/2026/1, de 5 de janeiro, procedeu-se à terceira alteração do sistema de incentivos Portugal Events, implementando-se, por essa via, o reforço da dotação orçamental e a prorrogação do prazo de vigência do programa até 31 de dezembro de 2028.
Acresce que foram feitos alguns ajustamentos ao regime jurídico do programa Portugal Events, nomeadamente no que concerne à intervenção das Entidades Regionais de Turismo e das Secretarias Regionais de Turismo, reconhecendo-se neste contexto a relevância da sua atuação num quadro de proximidade geográfica das operações enquadráveis nos respetivos planos de eventos regionais.
Verifica-se, todavia, a necessidade de concretizar as competências específicas daquelas entidades em matéria de contratualização e gestão do apoio financeiro concedido às entidades beneficiárias finais e ao acompanhamento da execução material, financeira e contabilística dos projetos apoiados ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento Específico do Sistema de Incentivos Portugal Events.
Assim, nos termos da alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 9421/2025, de 29 de julho, na sua redação atual, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto de 2025, o seguinte: