Portaria 457/2026/1

Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2026.

Portaria 457/2026/1

Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2026.

Emitente: FinançasDiário da República ↗Publicado 15/10/2026

Procede à atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2026.

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 457/2026/1 de 15 de outubro O artigo 47.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (Código do IRC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, republicado pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, e o artigo 50.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, republicado pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, preveem a atualização anual dos coeficientes de desvalorização da moeda para efeitos de correção monetária dos valores de aquisição de determinados bens e direitos. Assim: Manda o Governo, pela Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 47.º do Código do IRC e do artigo 50.º do Código do IRS, o seguinte: Artigo único Coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2026 Os coeficientes de desvalorização da moeda a aplicar aos bens e direitos alienados durante o ano de 2026, cujo valor deva ser atualizado nos termos dos artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS, para efeitos de determinação da matéria coletável dos referidos impostos, são os constantes do quadro anexo. A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho, em 9 de outubro de 2026. ANEXO Quadro de atualização dos coeficientes de desvalorização da moeda a que se referem os artigos 47.º do Código do IRC e 50.º do Código do IRS Anos | Coeficientes Até 1903 | 5 708,67 1904 a 1910 | 5 314,10 1911 a 1914 | 5 096,83 1915 | 4 534,62 1916 | 3 711,61 1917 | 2 962,96 1918 | 2 113,99 1919 | 1 620,14 1920 | 1 070,51 1921 | 698,48 1922 | 517,28 1923 | 316,55 1924 | 266,49 1925 a 1936 | 229,67 1937 a 1939 | 223,05 1940 | 187,70 1941 | 166,71 1942 | 143,93 1943 | 122,57 1944 a 1950 | 104,02 1951 a 1957 | 95,45 1958 a 1963 | 89,75 1964 | 85,77 1965 | 82,61 1966 | 78,96 1967 a 1969 | 73,83 1970 | 68,36 1971 | 65,07 1972 | 60,83 1973 | 55,30 1974 | 42,41 1975 | 36,24 1976 | 30,36 1977 | 23,26 1978 | 18,22 1979 | 14,38 1980 | 12,96 1981 | 10,60 1982 | 8,80 1983 | 7,04 1984 | 5,47 1985 | 4,58 1986 | 4,13 1987 | 3,79 1988 | 3,40 1989 | 3,07 1990 | 2,75 1991 | 2,43 1992 | 2,23 1993 | 2,05 1994 | 1,96 1995 | 1,88 1996 | 1,84 1997 | 1,81 1998 | 1,76 1999 | 1,74 2000 | 1,71 2001 | 1,58 2002 | 1,52 2003 | 1,48 2004 | 1,46 2005 | 1,43 2006 | 1,37 2007 | 1,35 2008 | 1,31 2009 | 1,33 2010 | 1,31 2011 | 1,27 2012 a 2015 | 1,23 2016 | 1,22 2017 | 1,21 2018 a 2020 | 1,20 2021 | 1,19 2022 | 1,08 2023 | 1,04 2024 | 1,02 2025 | 1,00 119949733