Resolução do Conselho de Ministros 200/2026

Autoriza a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., a proceder à recalendarização dos encargos plurianuais referentes ao projeto de investimento para reabilitação do Palácio Burnay e respetivos jardins.

Resolução do Conselho de Ministros 200/2026

Autoriza a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., a proceder à recalendarização dos encargos plurianuais referentes ao projeto de investimento para reabilitação do Palácio Burnay e respetivos jardins.

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 15/10/2026

Autoriza a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., a proceder à recalendarização dos encargos plurianuais referentes ao projeto de investimento para reabilitação do Palácio Burnay e respetivos jardins.

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/2026 A Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2024, de 22 de janeiro, autorizou a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., a assumir encargos plurianuais relativos ao projeto de investimento para reabilitação do Palácio Burnay e respetivos jardins, até ao montante máximo de 15 763 900 €. A execução do referido projeto veio, entretanto, a revelar constrangimentos técnicos e operacionais relevantes, associados ao estado de conservação do imóvel, à inexistência inicial de condições de segurança e infraestruturas básicas, bem como à necessidade de reformulação do diagnóstico técnico preliminar, circunstâncias que determinaram um ajustamento da calendarização inicialmente prevista. Importa, assim, proceder à atualização da distribuição plurianual dos encargos, mantendo-se inalterado o montante global autorizado, assegurando uma execução mais adequada e compatível com a natureza e complexidade da intervenção. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Alterar o n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2024, de 22 de janeiro, que passa a ter a seguinte redação: «2 - [...] a) [Revogada.] b) [Revogada.] c) 2026: 2 870 000 €; d) 2027: 6 311 200 €; e) 2028: 3 197 500 €; f) 2029: 2 538 900 €; g) 2030: 846 300 €.» 2 - Revogar as alíneas a) e b) do n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2024, de 22 de janeiro. 3 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 8 de outubro de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 119949731