Diploma
EM VIGORPortaria n.º 456/2026/1
de 14 de outubro
O Decreto-Lei n.º 201/2026, de 8 de outubro, que estabelece um suplemento extraordinário de pensão aos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social, aos pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente e aos pensionistas do setor bancário, estabelece no n.º 10 do artigo 6.º que, relativamente a estes últimos, os fundos de pensões do setor bancário que asseguram o pagamento do suplemento são reembolsados do respetivo montante por transferência da Entidade do Tesouro e Finanças (ETF), nos termos a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da segurança social.
A presente portaria visa regulamentar o procedimento de reembolso do suplemento extraordinário de pensão dos pensionistas do setor bancário.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nos termos do n.º 10 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 201/2026, de 8 de outubro, o seguinte: