Diploma
EM VIGORPortaria n.º 451-B/2026/1
de 9 de outubro
As artes e ofícios tradicionais integram o domínio das aptidões ligadas ao artesanato tradicional, reconhecido no âmbito da Convenção da UNESCO para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial, adotada em 2003 e ratificada por Portugal em 2008.
Neste contexto, as políticas públicas devem promover a identificação, a documentação, a transmissão e a valorização social e económica das práticas artesanais tradicionais.
Por conseguinte, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2020, de 23 de outubro, aprovou o Programa Saber Fazer, estabelecendo uma estratégia nacional para a salvaguarda, reconhecimento e desenvolvimento sustentável da produção artesanal tradicional com o intuito de promover a salvaguarda, valorização, transmissão e desenvolvimento sustentável das artes e ofícios tradicionais, através da articulação entre entidades públicas, privadas e agentes culturais.
O Programa estrutura-se em três eixos estratégicos: transversalidade, territorialidade e tecnologia, encontrando-se, entre as medidas previstas, a promoção de instrumentos de articulação institucional e territorial, incluindo redes de cooperação entre entidades públicas, privadas e agentes culturais.
Por outro lado, no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), na Componente Cultura, encontra-se previsto o investimento RE-C04-i02: Património Cultural, que inclui a Medida C04-i02-m03, referente à implementação do Programa Saber Fazer. Este investimento prevê explicitamente a instituição da Rede Saber Fazer, a criação de Laboratórios de Intervenção Territorial e o desenvolvimento de atividades pedagógicas e informativas sobre técnicas tradicionais numa perspetiva contemporânea.
A criação da Rede constitui, assim, um instrumento estruturante para a execução e continuidade das medidas previstas no PRR e para a prossecução dos objetivos do Programa Saber Fazer.
Importa referir que o setor das artes e ofícios se caracteriza por uma forte dispersão territorial, pela diversidade de práticas e técnicas, pela multiplicidade de entidades intervenientes e por uma fragilidade ao nível da transmissão intergeracional dos saberes que ainda subsiste em várias áreas.
Nesse sentido, a recente alteração da orgânica da Direção-Geral das Artes (DGARTES) introduzida pelo artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 105/2026, de 26 de maio, conferiu a essa Direção-Geral a atribuição de assegurar a realização e divulgação do Programa Nacional Saber Fazer Portugal, no âmbito da preservação e reconhecimento da produção artesanal tradicional em Portugal, sem prejuízo das atribuições específicas do Património Cultural, I. P., no domínio do património imaterial.
Por conseguinte, o Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 164-A/2026, de 12 de agosto, integrou as artes e ofícios tradicionais no regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às artes, atribuindo à DGARTES competência para a respetiva gestão, nos termos legalmente previstos.
Nesse quadro, o novo Regulamento dos Programas de Apoio às Artes, aprovado pela Portaria n.º 345-A/2026/1, de 14 de agosto, veio regulamentar o Programa de Apoio às Artes e Ofícios Tradicionais, integrado na Rede Portuguesa Saber Fazer, estabelecendo, designadamente, as respetivas finalidades, os instrumentos suscetíveis de financiamento, as regras de abertura da linha de apoio financeiro e as regras aplicáveis à apreciação das candidaturas.
Em termos complementares, na sequência da publicação dos novos Estatutos das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, foi cometida a estes institutos públicos a competência de coordenar a implementação da Estratégia Regional do Saber Fazer Tradicional em articulação com a Estratégia Nacional do Saber Fazer Tradicional.
A presente portaria visa, assim, estabelecer o regime de criação, organização e funcionamento da Rede Portuguesa Saber Fazer, bem como as condições de adesão à Rede, assegurando a articulação do respetivo regime com o Programa de Apoio às Artes e Ofícios Tradicionais regulado pela Portaria n.º 345-A/2026/1, de 14 de agosto, estruturando o setor das artes e ofícios, promovendo a cooperação institucional, reforçando a transmissão de saberes tradicionais e apoiando iniciativas de investigação, formação e criação.
A presente portaria foi objeto de consulta pública.
Assim:
Ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2020, de 23 de outubro, que aprova o Programa Saber Fazer, do artigo 1.º e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 103/2017, de 24 de agosto, na sua redação atual, e da alínea e) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 35/2012, de 27 de março, na sua redação atual, que aprova a orgânica da Direção-Geral das Artes, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, o seguinte: