Diploma
EM VIGORPortaria n.º 452/2026/1
de 12 de outubro
O Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2003, de 22 de agosto, na sua redação atual, estabelece, como uma das competências dos notários, a legalização de documentos através da aposição de apostilas, nos termos a fixar por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
A apostila é a formalidade pela qual uma autoridade competente do Estado Português reconhece a autenticidade da assinatura, a qualidade em que o signatário do ato público atuou e, sendo caso disso, a autenticidade do selo ou do carimbo que constam do ato público.
A presente portaria vem, assim, regulamentar a forma de proceder a essa legalização e o modo de funcionamento da plataforma informática através da qual os notários exercerão esta competência.
Foi ouvida a Comissão Nacional de Proteção de Dados.
Assim, nos termos do disposto na alínea i) do n.º 4 do artigo 4.º do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas através do Despacho n.º 9883/2025, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto de 2025, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Justiça, o seguinte:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS