Diploma
EM VIGORPortaria n.º 22/2019
de 17 de janeiro
O Rendimento Social de Inserção (RSI), enquanto prestação de solidariedade, visa garantir mínimos sociais, protegendo os grupos de maior fragilidade e vulnerabilidade, em situação de pobreza extrema, distinguindo-se de outros apoios e prestações sociais por incluir uma componente de integração e inclusão.
O Programa do XXI Governo tem como um dos seus objetivos, no âmbito do combate à pobreza, a reposição e reforço dos níveis de proteção às famílias em situação de pobreza existentes até 2010, de modo a reintroduzir, de forma consistente, níveis de cobertura adequados, reforçando assim a capacidade integradora e inclusiva desta prestação.
Assim, procede-se à atualização do valor do rendimento social de inserção no ano de 2019, passando para (euro) 189,66, correspondente a 43,525 % do valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
Assim:
No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, alterada pela Lei n.º 83-A/2013, de 30 de dezembro, e nos termos das alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte: