Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 9/2019
de 18 de janeiro
A promoção do desenvolvimento rural e da coesão territorial, por via da valorização do espaço rural, envolve nomeadamente o incentivo ao empreendedorismo e o necessário rejuvenescimento do tecido empresarial das zonas rurais do Interior, bem como a adoção e reforço das estratégias e parcerias locais, que constituem parte relevante de um dos principais eixos estratégicos do Programa do XXI Governo Constitucional.
Sendo inegável que o mundo rural pode e deve ser também um espaço de agentes empreendedores, verifica-se que, apesar dos esforços desenvolvidos para incentivar a fixação da população e contrariar o envelhecimento e despovoamento nos meios rurais, e dos investimentos realizados nesse sentido, a instalação de jovens nas regiões do Interior está aquém do desejado, apesar de se considerar a existência nas zonas rurais de um grande potencial, designadamente ao nível dos seus recursos endógenos que importa valorizar economicamente, ou ao nível de infraestruturas e saberes únicos que têm de ser desenvolvidos e/ou utilizados de forma mais eficiente e sustentável tendo em vista a atratividade destes territórios.
Neste contexto, deve-se dar destaque à importância para os territórios rurais da manutenção das atividades agrícolas e florestais que, em muitos casos, acaba por não ser viável por inexistência de alternativas económicas e condições de bem-estar para os membros mais jovens dos agregados familiares agrícolas, com um progressivo despovoamento do mundo rural, o abandono das terras e as suas consequências ao nível da não preservação dos recursos naturais solo e água, da paisagem e do património cultural e natural.
Como tal, importa promover a diversificação de atividades económicas e a melhoria da qualidade de vida, essencial para a fixação de jovens empreendedores, cujo apoio se deverá concretizar de forma específica através da priorização e majoração de instrumentos de política, nomeadamente no âmbito das abordagens integradas de desenvolvimento territorial que devem garantir, em simultâneo, a capacitação dos agentes locais e o estímulo da animação territorial enquanto prioridades que não podem deixar de figurar nas estratégias territoriais existentes e que devem ser reforçadas.
Tal como o Programa do XXI Governo Constitucional, o Programa Nacional para a Coesão Territorial, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro, prevê várias medidas de desenvolvimento do território, designadamente a medida n.º 2.35, relativa à criação do estatuto de «Jovem Empresário Rural», com a qual se pretende fomentar apoios de instrumentos de política a conceder a jovens que se queiram instalar em espaços rurais. Também o Plano Nacional para a Juventude, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2018, de 4 de setembro, prevê, na sua medida n.º 180, a definição de um conjunto de incentivos orientados para atrair e fixar jovens nas regiões rurais, no âmbito do Estatuto do Jovem Empresário Rural. Neste contexto, importa agora criar o estatuto de «Jovem Empresário Rural», visando atribuir um caráter distintivo ao empreendedorismo no mundo rural, diversificar a base económica regional, potenciar a criação de emprego e a fixação de jovens empreendedores nas zonas rurais, articulando estas ações entre as diferentes entidades da Administração Pública e da sociedade em geral, num encontro de vontades mobilizador dos agentes presentes nesses territórios.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: