Decreto Legislativo Regional n.º 2/2019/A
Quarta alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 12/2014/A, de 9 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2016/A, de 8 de janeiro, pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2016/A, de 18 maio, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2018/A, de 3 de janeiro, que regulamenta o Sistema de Incentivos para a Competitividade Empresarial - COMPETIR+.
O Sistema de Incentivos para a Competitividade Empresarial, designado de COMPETIR+, foi criado pelo Governo Regional dos Açores, visando promover o desenvolvimento sustentável da economia regional, reforçar a competitividade, a capacidade de penetração em novos mercados e a internacionalização das empresas regionais, assim como alargar a base económica de exportação da Região Autónoma dos Açores.
O COMPETIR+ encontra-se estruturado em subsistemas de incentivos que traduzem linhas de apoio específicas e adequadas ao estádio de desenvolvimento regional, procurando, nomeadamente, responder a necessidades das empresas nas vertentes do fomento do alargamento da base económica de exportação, da internacionalização, do urbanismo sustentável integrado, da inovação e qualificação, do empreendedorismo, do desenvolvimento local e, por último, da eficiência empresarial.
Embora o primeiro objetivo do COMPETIR+ seja a criação de emprego durável e sustentável, esse objetivo não tem sido atingido na sua plenitude.
De facto, entre 2014 e 2017, o emprego precário tem vindo a aumentar nos Açores. Segundo os dados do Serviço Regional de Estatística, em 2014 o peso dos contratos a termo no global da população empregada por conta de outrem era de 16,1 %, e em 2017 o valor aumentou para 20 %. Inversamente, os contratos sem termo, que em 2014 representavam 80,3 % dos contratos, em 2017 representavam apenas 77,2 % do total. Estes dados incluem também a população empregada no setor público onde a proporção de trabalhadores com contratos a termo certo é menor. Assim, é certo que no setor privado as proporções de contratos a termo são consideravelmente superiores aos valores supracitados. Esta trajetória reflete um forte aumento da precariedade nos Açores, que o aumento da população empregada não impediu.
O aumento da proporção de contratos a termo significa também menores rendimentos. Segundo o «Barómetro das Crises n.º 18», publicado pelo Observatório das Crises e Alternativas do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, em setembro de 2017, a remuneração média mensal a nível nacional dos contratos sem termo era de 877(euro), enquanto que nos contratos a termo não ultrapassava os 777(euro).
No que diz respeito ao acompanhamento da aplicação dos incentivos atribuídos aos promotores dos projetos apoiados pelo COMPETIR+, exige-se uma maior transparência e fiscalização ao longo do tempo. Além da disponibilização de informação pública adicional relativa aos postos de trabalho, vínculos laborais, e a sua manutenção em cada projeto apoiado, é fulcral que a sua fiscalização inclua a participação de representantes dos trabalhadores.
Importa, portanto, que três anos após a entrada em vigor do COMPETIR+, se reforcem as medidas previstas com vista à estabilização do emprego criado, o que, previsivelmente, terá como efeito o aumento de rendimentos e o aumento da estabilidade profissional dos trabalhadores das empresas apoiadas por este instrumento de incentivos.
Considerando que o COMPETIR+ é o principal instrumento da política de incentivos ao investimento privado para o período 2014-2020 e considerando a sua importância para a criação de emprego;
Considerando que um dos objetivos do COMPETIR+ é promover a criação de emprego durável e sustentável e que este objetivo está longe de estar a ser plenamente cumprido;
Considerando o aumento da precariedade laboral na Região Autónoma dos Açores e o impacto que tem no rendimento e no risco de pobreza;
Considerando a importância da estabilidade laboral para o desenvolvimento socioeconómico da Região e para o combate às desigualdades sociais e à pobreza;
Considerando a pertinência do acompanhamento da evolução das empresas subsidiadas com verbas públicas ao abrigo do COMPETIR+, a bem do rigor e da transparência da utilização dos dinheiros públicos.
Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 37.º, da alínea g) do n.º 2 do artigo 54.º e da alínea j) do artigo 67.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte: