Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 121/2018
de 28 de dezembro
O artigo 327.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, confere ao Governo a autorização legislativa para alterar a subsecção i da secção v do capítulo iii do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, com vista à definição do regime de entrada no domicílio de qualquer pessoa sem o seu consentimento, após obtenção de prévio mandado judicial, no âmbito da atividade de fiscalização prevista no artigo 93.º daquele regime.
Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
Assim:
No uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 327.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: