Diploma
EM VIGORPortaria n.º 332-A/2018
de 27 de dezembro
A Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, aprovada pela Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro, e alterada pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro, define desporto de alto rendimento como a prática desportiva que visa a obtenção de resultados de excelência, aferidos em função dos padrões desportivos internacionais, sendo para tal objeto de medidas de apoio específicas.
Tais medidas são estabelecidas de forma diferenciada abrangendo os praticantes desportivos, bem como os técnicos e os árbitros participantes nos mais altos escalões competitivos, a nível internacional.
De acordo com a Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto, as seleções nacionais e as representações nacionais assumem-se como missões de interesse público, na medida em que os seus resultados refletem a imagem internacional do país em termos desportivos e influenciam positivamente o envolvimento dos jovens e da população para a prática de atividade física e desportiva, merecendo para tal garantia especial de apoio por parte do Estado.
Nesse sentido, os prémios em reconhecimento do valor e mérito de êxitos desportivos constituem-se como um estímulo adicional de superação para os nossos melhores atletas de alto rendimento, de todas as modalidades desportivas com utilidade pública desportiva, que dignificam o País através da conquista dos mais altos patamares desportivos internacionais.
Nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, que estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento, os resultados desportivos a considerar, o montante dos prémios e os termos da sua eventual atribuição cumulativa à equipa técnica e aos clubes desportivos que participaram na formação e enquadramento do praticante são fixados por portaria do membro do Governo responsável pela área do desporto.
Em concretização, foi publicada a Portaria n.º 103/2014, de 15 de maio, a qual se revela, à luz da realidade atual, insuficiente para dar resposta, designadamente, à necessidade de reconhecimento de competições de grande relevância internacional como os Campeonatos do Mundo e da Europa, no escalão absoluto, bem como às exigências de tratamento equitativo das modalidades paralímpicas face às modalidades olímpicas.
A presente alteração vem suprir as lacunas identificadas, procurando, desde logo, melhorar globalmente os montantes dos prémios a atribuir por resultados obtidos em Jogos Olímpicos, Jogos Paralímpicos e Campeonatos do Mundo e da Europa, estimulando ainda as representações multidesportivas nacionais em eventos como as Universíadas, os Jogos Mundiais e os Jogos Surdolímpicos.
Por outro lado, garante-se a equiparação dos prémios entre os universos olímpico e paralímpico.
Introduz-se ainda, para efeitos de reconhecimento do respetivo mérito, a previsão de atribuição de prémios a resultados obtidos nos Jogos Europeus, organizados pelos Comités Olímpicos Europeus.
Pretende-se assim dar um novo estímulo aos atletas de alto rendimento para a obtenção de resultados de mérito, aos seus treinadores e equipas técnicas, aos seus clubes e aos árbitros, juízes, jurados e coordenadores de equipas de arbitragem que atinjam patamares de excelência no desempenho das suas funções no contexto desportivo internacional.
As medidas de apoio agora introduzidas têm por base a relevância para o País dos resultados obtidos nos principais eventos desportivos internacionais, tendo também em consideração critérios de qualidade nas classificações que vierem a ser obtidas.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, o seguinte: