Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar n.º 12/2018
de 27 de dezembro
Na prossecução do objetivo, iniciado em 2017, de compensação pela perda do poder de compra causada pela suspensão, no período entre 2011 e 2015, do regime de atualização das pensões e de forma a aumentar o rendimento dos pensionistas com pensões mais baixas, o Orçamento do Estado para 2019 prevê uma atualização extraordinária, com efeitos a partir de janeiro de 2019, para os pensionistas do sistema de segurança social e do regime de proteção social convergente com pensões mais baixas, à semelhança das atualizações extraordinárias efetuadas em agosto de 2017 e em agosto de 2018.
Esta atualização extraordinária consubstancia-se numa atualização de (euro) 10 por pensionista, sendo que, no caso dos pensionistas que recebam uma pensão cujo montante tenha sido atualizado no período entre 2011 e 2015, a atualização é de (euro) 6, sendo deduzida da atualização o valor da atualização anual verificada em janeiro de 2019, definindo-se, através do presente decreto regulamentar, as regras desta atualização e os termos da necessária articulação entre os serviços da segurança social e da CGA, I. P.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
Assim:
Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, e da Lei do Orçamento do Estado para 2019, o Governo decreta o seguinte: