Diploma
REVOGADO por Decreto-Lei 115/2018 · 21/12/2018Decreto-Lei n.º 206/97
de 12 de Agosto
O Decreto-Lei n.º 92/90, de 17 de Março, fixou as regras de ingresso na carreira de conservador e notário, instituindo designadamente um curso de extensão universitária ou, na sua falta, um curso de formação.
Cedo se mostrou necessário actualizar algumas das suas disposições, o que motivou a publicação do Decreto-Lei n.º 238/93, de 3 de Julho. Este diploma prevê ainda que o processo de ingresso obedeça a regulamento a aprovar por despacho do Ministro da Justiça.
A experiência colhida com os cinco cursos realizados aconselha a que se introduzam algumas alterações no sistema, nomeadamente no que concerne à inclusão de um exame psicológico aos candidatos e à definição das fases eliminatórias.
Parece assim preferível, em lugar da inserção de tais alterações no Decreto-Lei n.º 238/93 e da regulamentação que não chegou a ser efectuada, disciplinar num só diploma toda a matéria relativa ao procedimento de ingresso na carreira de conservador e notário, adaptando-a às normas do Código do Procedimento Administrativo e aproximando-a, na medida do aplicável, do regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública.
O presente diploma foi objecto de audição, nos termos da lei, da Associação Sindical de Conservadores dos Registos, da Associação Portuguesa de Notários e do Sindicato dos Trabalhadores dos Registos e do Notariado.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: