Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 113/2018
de 18 de dezembro
O Decreto-Lei n.º 22/2006, de 2 de fevereiro, criou o Grupo de Intervenção de Proteção e Socorro (GIPS) no âmbito orgânico da Guarda Nacional Republicana (GNR) e na dependência do Comando-Geral da GNR, tendo como missão específica a execução de ações de prevenção e de intervenção de primeira linha, em todo o território nacional, em situação de emergência de proteção e socorro, designadamente nas ocorrências de incêndios florestais ou de matérias perigosas, catástrofes e acidentes graves, articulando-se operacionalmente no comando único do sistema integrado de operações de proteção e socorro, sem prejuízo da dependência hierárquica e funcional no quadro da GNR.
A criação do GIPS correspondeu a uma necessidade há muito sentida de existência de um corpo nacional, no Estado, altamente treinado e motivado e com grande capacidade de projeção para todo o território nacional, de intervenção em operações de proteção civil.
O GIPS iniciou a sua atividade operacional no primeiro quadrimestre de 2006, tendo ficado com a responsabilidade de executar o ataque inicial helitransportado em 5 distritos (Vila Real, Viseu, Coimbra, Leiria e Faro). Em 2007 foram atribuídos à responsabilidade do GIPS mais 4 distritos (Viana do Castelo, Braga, Porto e Aveiro), e no ano seguinte, em 2008, mais dois distritos (Bragança e Lisboa), ficando, desde então, com a responsabilidade de garantir o ataque inicial helitransportado em 11 dos 18 distritos de Portugal continental.
Para além das capacidades de prevenção e intervenção de primeira linha em incêndios florestais, o GIPS implementou e desenvolveu outras valências específicas, como busca e salvamento em cenários de sismos, catástrofes, estruturas colapsadas e de pessoas desaparecidas, inspeção judiciária em meio aquático e subaquático, descontaminação em cenários nucleares, radiológicos, biológicos ou químicos (NRBQ), intervenção em acidentes com matérias perigosas, busca e resgate em ambiente de montanha, em meio aquático e subaquático, entre outras.
A atividade desenvolvida pelo dispositivo do GIPS, desde 2006, em prol da proteção e socorro carateriza-se por níveis de desempenho excelentes no exercício de competências técnicas específicas, assumindo uma importância de caráter nacional, na garantia da proteção e socorro dos cidadãos.
Após os incêndios de grandes dimensões que em 2017 deflagraram em Portugal, com elevadas consequências trágicas ao nível de vidas humanas e elevados prejuízos materiais, foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-A/2017, de 27 de outubro, que veio aprovar alterações estruturais na prevenção e combate a incêndios rurais, onde se enquadra a expansão e densificação da cobertura do ataque inicial pela GNR a todo o território nacional, a par da revisão das suas missões e dos estatutos dos seus operacionais.
Durante o primeiro semestre de 2018, o número de guardas afetos ao GIPS foi elevado para o dobro, contando agora com mais de um milhar de operacionais, tendo-se ainda concretizado a aquisição de equipamento diverso, nomeadamente para o ataque inicial e ampliado a incêndios rurais.
A fim de serem garantidos estes objetivos, é criada, através do presente decreto-lei, uma nova unidade especializada na Guarda Nacional Republicana, de competência nacional, designada por Unidade de Emergência de Proteção e Socorro (UEPS), que congregará os efetivos atuais do GIPS, assim como o reforço de novos recursos humanos e materiais, tendo como missão fundamental a de proteger, socorrer e auxiliar os cidadãos e defender e preservar os bens que se encontrem em situações de perigo, por causas provenientes da ação humana ou da natureza.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: