Diploma
EM VIGORPortaria n.º 327/2018
de 17 de dezembro
As taxas aplicáveis à apresentação de pedidos de renovação de concessão de zona de caça fora do prazo normal foram fixadas pela Portaria n.º 431/2006, de 3 de maio, sendo que presentemente nos termos do n.º 5 do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual, as mesmas são fixadas por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas da agricultura e do desenvolvimento rural.
Procedeu-se então com base nesta alteração legislativa à elaboração do despacho respetivo, sendo necessário revogar a norma da portaria correspondente.
Assim, no exercício da competência delegada pelo Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, pela subalínea iv) da alínea b) do n.º 5 do Despacho n.º 5564/2017, de 1 de junho, alterado pelos Despachos n.os 7088/2017, de 21 de julho, 10644/2017, de 14 de novembro e 2719/2018, de 8 de março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, o seguinte: