Diploma
EM VIGORPortaria n.º 298/2018
de 19 de novembro
A publicação da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que aprova o novo Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros (RJSPTP), estabeleceu a necessidade de criação de regras gerais a observar na criação e disponibilização de títulos de transporte, bem como na atualização das respetivas tarifas tendo, também, em conta o Regulamento (CE) n.º 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro, alterado pelo Regulamento (UE) 2016/2338 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2016, relativo à contratualização de serviços públicos de transporte ferroviário, rodoviário e fluvial de passageiros.
De acordo com aquele enquadramento, os serviços públicos de transporte de passageiros devem ser contratualizados entre autoridades de transportes e operadores de transporte público de passageiros, pelo que se considera imprescindível estabelecer regras gerais nesta fase, para que todos os serviços de transportes estejam efetivamente contratualizados ao abrigo destas disposições legais.
Com a presente portaria aprovam-se regras gerais, no âmbito das quais as autoridades de transportes podem definir regras específicas para títulos e tarifas de transporte a aplicar em determinado território ou operador, as quais são aprovadas por instrumento regulamentar, administrativo ou contratual, sem prejuízo do cumprimento de regras gerais de âmbito nacional e europeu que, a cada momento, estejam em vigor, bem como da supervisão e aferição da respetiva conformidade legal pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.
Foram ouvidas a Autoridade da Mobilidade e Transportes, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Pesados de Passageiros.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, e no n.º 1 do artigo 38.º e n.º 1 do artigo 40.º do RJSPTP, manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Tesouro, das Infraestruturas e Adjunto e da Mobilidade, o seguinte: