Portaria 436/2026/1

Primeira alteração da Portaria n.º 431/2026/1, de 15 de setembro, que estabelece as regras de concessão de um apoio excecional ao rendimento dos viticultores da Região Demarcada do Douro que, em resultado das atuais condições de mercado, não disponham de possibilidade de escoamento da sua produção na campanha vitivinícola de 2026-2027.

Portaria 436/2026/1

Primeira alteração da Portaria n.º 431/2026/1, de 15 de setembro, que estabelece as regras de concessão de um apoio excecional ao rendimento dos viticultores da Região Demarcada do Douro que, em resultado das atuais condições de mercado, não disponham de possibilidade de escoamento da sua produção na campanha vitivinícola de 2026-2027.

Emitente: Agricultura e MarDiário da República ↗Publicado 23/09/2026

Primeira alteração da Portaria n.º 431/2026/1, de 15 de setembro, que estabelece as regras de concessão de um apoio excecional ao rendimento dos viticultores da Região Demarcada do Douro que, em resultado das atuais condições de mercado, não disponham de possibilidade de escoamento da sua produção na campanha vitivinícola de 2026-2027.

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 436/2026/1 de 23 de setembro A Portaria n.º 431/2026/1, de 15 de setembro, estabelece as regras de concessão de um apoio excecional ao rendimento dos viticultores da Região Demarcada do Douro que, em resultado das atuais condições de mercado, não disponham de possibilidade de escoamento da sua produção na campanha vitivinícola de 2026-2027. A determinação do apoio assenta nos conceitos definidos no artigo 2.º da portaria. Torna-se necessário alterar as definições de «produção não colhida» e de «coeficiente de não colheita», modificando os critérios de cálculo utilizados para determinar o apoio e produzindo efeitos no regime jurídico estabelecido pela referida portaria. Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, e em execução do disposto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/2026, de 9 de setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Mar, o seguinte:

Artigo 1.º Objeto

EM VIGOR
A presente portaria procede à primeira alteração da Portaria n.º 431/2026/1, de 15 de setembro, que estabelece as regras de concessão de um apoio excecional ao rendimento dos viticultores da Região Demarcada do Douro que, em resultado das atuais condições de mercado, não disponham de possibilidade de escoamento da sua produção na campanha vitivinícola de 2026-2027.

Artigo 2.º Alteração à Portaria n.º 431/2026/1, de 15 de setembro

EM VIGOR
Os artigos 2.º e 6.º da Portaria n.º 431/2026/1, de 15 de setembro, passa a ter a seguinte redação: «

Artigo 2.º [...]

EM VIGOR
Para efeitos da presente portaria, entende-se por: a) ‘Coeficiente de não colheita’ o valor resultante da divisão da produção não colhida pelo maior valor entre a produtividade média de referência e a produtividade média das últimas cinco campanhas vitivinícolas da RDD; b) ‘Produção não colhida’, a diferença entre a produtividade média de referência, apurada pelo Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P. (IVDP, I. P.), e a quantidade reportada na declaração de colheita e produção (DCP) da campanha 2026-2027, referente às parcelas situadas na RDD, expressa em quilogramas por hectare; c) [...]

Artigo 6.º [...]

EM VIGOR
1 - O período de apresentação de candidaturas é aberto por aviso do IVDP, I. P., divulgado no respetivo sítio da Internet, em https://www.ivdp.pt. 2 - [...] 3 - [...]»

Artigo 3.º Aviso de abertura do período de apresentação de candidaturas

EM VIGOR
O aviso referido no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria n.º 431/2026/1, de 15 de setembro, é divulgado no prazo de 15 dias a contar da data de entrada em vigor da presente portaria.

Artigo 4.º Entrada em vigor e produção de efeitos

EM VIGOR
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, e produz efeitos desde a data de entrada em vigor da Portaria n.º 431/2026/1, de 15 de setembro. O Ministro da Agricultura e Mar, José Manuel Fernandes, em 21 de setembro de 2026. 119949627