Diploma
EM VIGORDecreto n.º 20/2026
A República Portuguesa e a República de Angola, conscientes do perigo que representam os acidentes graves e as catástrofes e considerando que nos Programas Estratégicos de Cooperação entre Portugal e Angola se tem estabelecido como de intervenção prioritária a área de segurança, na qual se prevê que seja aprofundada a cooperação tendo como objetivo apoiar o desenvolvimento de programas de capacitação no âmbito da Proteção Civil e Bombeiros, decidiram celebrar um Acordo de Cooperação na Área da Proteção Civil e Bombeiros.
O Acordo permite estabelecer as condições para a cooperação no que diz respeito à troca de boas práticas e intercâmbio de peritos, ao treino de peritos em proteção civil e à prestação de assistência mútua na eventualidade de um acidente grave ou catástrofe na sequência de um pedido das autoridades competentes, trazendo benefícios para ambas as Partes.
A cooperação prevista no Acordo abrange diversas áreas, como o intercâmbio de especialistas, bem como de troca de boas práticas em tudo o que concerne a proteção civil; a implementação de atividades de treino para especialistas em proteção civil; o estudo de questões em áreas de interesse comum e troca de metodologias sobre legislação e regulamentação em matéria de previsão, prevenção, avaliação e resposta; a participação em exercícios operacionais conjuntos; a prestação de assistência mútua em caso de acidente grave ou catástrofe; e a formação de quadros, bem como de formadores em matéria de proteção civil e bombeiros.
Com vista a garantir o cumprimento efetivo do presente Acordo, é constituída uma Comissão Mista de Proteção Civil, integrada por representantes das autoridades competentes das Partes, que, em reuniões periódicas, discutem a programação das atividades a realizar e efetuam o seguimento e o controlo do seu desenvolvimento.
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Angola na Área da Proteção Civil e Bombeiros, assinado em Lisboa, em 25 de julho de 2025, cujo texto, na versão autêntica em língua portuguesa, se publica em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de agosto de 2026. - Luís Montenegro - Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel - Luís António Trindade Nunes das Neves.
Assinado em 15 de setembro de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 16 de setembro de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE ANGOLA NA ÁREA DA PROTEÇÃO CIVIL E BOMBEIROS
A República Portuguesa e a República de Angola (doravante designadas coletivamente por «Partes» individualmente por «Parte»);
Atentos ao desejo de fortalecer as relações de amizade entre os dois Estados;
Reafirmando os laços históricos e culturais e a longa experiência de relacionamento dos dois Estados;
Reiterando a estreita cooperação desenvolvida, nomeadamente no espírito do Acordo Especial de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Angola em Matéria de Segurança Interna, assinado em Luanda no dia 12 de julho de 1995, e no domínio dos múltiplos projetos de cooperação realizados;
Conscientes do perigo que representam os acidentes graves e as catástrofes e a consequente necessidade de desenvolver a cooperação em matéria de proteção civil e bombeiros entre os dois Estados;
Tendo presente que a Estratégia da Cooperação Portuguesa 2030 que no seu eixo temático 2 prevê o desenvolvimento de capacidades com enfoque na área de segurança, contribuindo dessa forma para a prossecução dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável n.º 16 que visa a promoção da paz e a criação de sociedades justas, seguras e inclusivas;
Tendo presente que no quadro para a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, as atividades de cooperação deverão contribuir, de forma transversal, para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, com especial atenção para os grupos vulneráveis, designadamente mulheres e crianças;
Considerando que nos Programas Estratégicos de Cooperação entre Portugal e Angola se tem estabelecido como de intervenção prioritária a área de segurança, na qual se prevê que seja aprofundada a cooperação tendo como objetivo apoiar o desenvolvimento de programas de capacitação no âmbito da Proteção Civil e Bombeiros;
Reconhecendo que a cooperação e assistência mútua no domínio da proteção civil, incluindo a prevenção e a gestão de emergências, contribuem para a proteção e segurança das pessoas e bens materiais;
Considerando o interesse comum no estímulo e o desenvolvimento do conhecimento técnico, bem como assistência mútua em caso de emergência;
Comprometidas com o fortalecimento da cooperação entre as autoridades competentes no domínio da proteção civil e bombeiros:
acordam o seguinte: