Diploma
EM VIGORPortaria n.º 433-B/2026/1
de 21 de setembro
A ictiose e a epidermólise bolhosa são patologias raras, graves e debilitantes, cujos doentes necessitam de cuidados contínuos e de um conjunto diversificado de intervenções terapêuticas destinadas a prevenir complicações, controlar a progressão da doença e melhorar a sua qualidade de vida. Muitas dessas intervenções assentam na utilização regular de tecnologias de saúde de aplicação tópica, essenciais para o tratamento adequado destas patologias.
Atenta a relevância clínica destas tecnologias e o impacto que a sua utilização tem na qualidade de vida dos doentes, considera-se existir interesse público na sua disponibilização para tratamento da ictiose e da epidermólise bolhosa.
Reconhece-se ainda a necessidade de proceder à revisão das Normas de Orientação Clínica da Direção-Geral da Saúde relativas à epidermólise bolhosa, por forma a assegurar a adequada prescrição e utilização das tecnologias de saúde abrangidas pela presente portaria, em conformidade com a evidência científica disponível e as melhores práticas clínicas.
A revisão do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS), concretizada pelo Decreto-Lei n.º 118/2026, de 17 de junho, reforça uma abordagem orientada para a eficiência na utilização dos recursos públicos, a melhoria dos resultados em saúde, a redução de desperdícios e ineficiências e a promoção de um acesso equitativo dos cidadãos às tecnologias de saúde.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 118/2026, de 17 de junho, em conjugação com o n.º 2 do artigo 8.º, o n.º 1 do artigo 10.º e o artigo 23.º, todos do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 6367/2026, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 19 de maio de 2026, alterado pelo Despacho n.º 7024/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 2 de junho de 2026, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Saúde, o seguinte: