1 - O GPEARI tem por missão:
a) Garantir o apoio à formulação de políticas e ao planeamento estratégico e operacional, em articulação com a programação orçamental e financeira;
b) Assegurar, diretamente ou sob a sua coordenação, as relações internacionais; e
c) Acompanhar e avaliar a execução das políticas e dos instrumentos de planeamento, bem como os resultados dos sistemas de organização e gestão, em articulação com os demais serviços da área governativa das finanças.
2 - O GPEARI prossegue as seguintes atribuições:
a) Prestar apoio à definição e à estruturação das políticas, das prioridades e dos objetivos da área governativa das finanças e contribuir para a conceção e execução da política legislativa da mesma;
b) Apoiar a definição das principais opções em matéria orçamental e assegurar a articulação entre os instrumentos de planeamento, de previsão orçamental, de reporte e de prestação de contas;
c) Analisar o impacto da evolução dos agregados macroeconómicos relevantes na gestão e no controlo da política fiscal e orçamental e elaborar projeções das principais variáveis macroeconómicas, tendo em vista a programação orçamental de médio prazo;
d) Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento, de programação financeira e de avaliação das políticas e programas da área governativa das finanças;
e) Contribuir para a preparação do Relatório que acompanha a Proposta de Lei do Orçamento do Estado;
f) Colaborar na elaboração de outros documentos oficiais como a Conta Geral do Estado, as Grandes Opções, o Plano Orçamental-Estrutural Nacional de Médio Prazo e os Relatórios Anuais de Progresso;
g) Elaborar estudos económico-financeiros que contribuam para a formulação, o acompanhamento e a avaliação de políticas;
h) Assegurar e coordenar o processo de avaliação e quantificação do impacto macroeconómico das reformas estruturais decididas pelo Governo, recorrendo, se necessário, a recursos externos com habilitações adequadas e podendo contratar a prestação dos serviços necessários para o efeito, com respeito pelas normas de contratação aplicáveis;
i) Analisar a evolução das contas públicas, numa ótica da contabilidade nacional
j) Garantir a produção de informação adequada, designadamente estatística, no quadro do sistema estatístico nacional, nos domínios de intervenção da área governativa das finanças;
k) Assegurar e coordenar a atividade da área governativa das finanças no âmbito da União Europeia, garantindo, em coordenação com a área governativa dos negócios estrangeiros e da economia, quando aplicável, a participação ativa e o acompanhamento das obrigações decorrentes do enquadramento europeu em matéria de política orçamental e de governação económica;
l) Assegurar o acompanhamento e monitorização das obrigações decorrentes do Pós-Programa de Ajustamento Económico e Financeiro, enquanto aplicável, e atuar como entidade técnica de ligação entre o Governo e os representantes da Comissão Europeia, do Banco Central Europeu, do Fundo Monetário Internacional e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), centralizando a comunicação e a partilha de informação das várias áreas governativas e dos serviços e organismos envolvidos, promovendo a cooperação e a comunicação entre estes;
m) Assegurar e coordenar a atividade da área governativa das finanças no âmbito das relações internacionais, garantindo o relacionamento institucional com instituições pares em países estratégicos para Portugal, em coordenação com a área governativa dos negócios estrangeiros;
n) Assegurar, em articulação com a área governativa responsável do planeamento, bem como dos negócios estrangeiros, a atividade da área governativa das finanças no âmbito das relações com a União Europeia, garantindo o acompanhamento das obrigações decorrentes dos procedimentos de governação económica a nível da União Europeia, integrado no Semestre Europeu, e incluindo a elaboração e o acompanhamento da execução do Plano Orçamental-Estrutural Nacional de Médio Prazo;
o) Acompanhar e promover, em conjunto com a área dos negócios estrangeiros, a representação portuguesa nas diversas instituições financeiras multilaterais de que Portugal é acionista, competindo-lhe potenciar o retorno associado a estas participações e promover o investimento e a internacionalização das empresas nacionais, articulando, neste âmbito, as atividades com a AICEP ― Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.;
p) Assegurar o desenvolvimento dos sistemas de avaliação dos serviços no âmbito da área governativa das finanças, coordenar e controlar a sua aplicação e exercer as demais competências que, nesta matéria, lhe sejam atribuídas por lei;
q) Coordenar a preparação de projetos de diplomas legislativos destinados a adequar o direito nacional a instrumentos normativos da União Europeia, em matérias abrangidas pelos domínios de atuação da área governativa das finanças, submetendo-os ao membro do Governo competente;
r) Acompanhar o processo legislativo no domínio dos serviços financeiros, assegurando a respetiva análise e apoio técnico e assegurar a representação nacional nos grupos de trabalho junto do Conselho da União Europeia, da Comissão Europeia e da OCDE;
s) Exercer funções de entidade coordenadora orçamental da missão de base orgânica Finanças;
t) Proceder à apreciação preliminar de questões técnico-jurídicas de natureza substantiva ou processual nos domínios de intervenção do ministério das finanças, incluindo as respeitantes ao direito internacional e europeu, e à consequente remessa, consoante a matéria, ao Centro Jurídico do Estado ou à Direção-Geral de Direito Europeu e Internacional, acompanhada dos elementos necessários para o efeito e dos que sejam solicitados pelo serviço destinatário;
u) Promover e acompanhar, no âmbito das entidades da área governativa das finanças, a conceção, implementação e avaliação de medidas de política de carácter transversal à Administração Pública, incluindo medidas e pareceres em matéria de organização e de recursos humanos, nomeadamente a criação ou alteração de mapas de pessoal;
v) Assegurar a recolha, tratamento e consolidação da informação relativa aos recursos humanos das entidades da área governativa das finanças, designadamente a elaboração do balanço social consolidado e do relatório síntese da aplicação do sistema de avaliação;
w) Assegurar o funcionamento do serviço de sugestões, iniciativas e reclamações do público, no âmbito das entidades da área governativa das finanças, prestando os necessários esclarecimentos ou promovendo o respetivo encaminhamento para os serviços e organismos responsáveis;
x) Assegurar a gestão de toda a informação de uso corrente que permita garantir a continuidade e o funcionamento da área governativa das finanças;
y) Exercer as demais atribuições que lhe sejam cometidas por lei.
3 - Sem prejuízo do poder de direção do membro do Governo responsável pela área das finanças, o GPEARI prossegue as atribuições previstas nas alíneas d), f) a h) e n) do número anterior em articulação com o Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas, no âmbito da missão e das atribuições deste último.
4 - Para efeitos da articulação prevista no número anterior, o GPEARI partilha informação, atividades e projetos no quadro da Rede de Serviços de Planeamento e Prospetiva da Administração Pública.