Diploma
EM VIGORPortaria n.º 433/2026/1
de 21 de setembro
A Portaria n.º 221-A/2024/1, de 23 de setembro, criou uma linha de crédito com juros bonificados, designada «Linha de Tesouraria - Setor vinícola», dirigida aos operadores económicos que se dedicam à transformação de uva para vinho, com o objetivo de fazer face aos encargos de tesouraria diretamente associados ao pagamento aos fornecedores de uva para vinho da campanha de 2023, bem como aos pagamentos a efetuar no âmbito da campanha de 2024.
O setor vitivinícola português continua a enfrentar constrangimentos significativos decorrentes do abrandamento do consumo de vinho nos mercados nacional e internacional, situação que se tem prolongado e condicionado o escoamento da produção. Os níveis de existências nas estruturas de armazenamento são elevados, persistindo desequilíbrios entre a produção disponível e a procura efetiva do mercado.
Esta evolução tem impactos particularmente relevantes nas cooperativas e demais entidades transformadoras, que desempenham um papel essencial na estabilidade da fileira, assegurando o recebimento da produção dos viticultores e contribuindo para a sustentabilidade económica das explorações agrícolas.
Torna-se, por isso, necessário renovar o mecanismo de apoio à tesouraria das entidades transformadoras de uva para vinho, garantindo a existência dos meios financeiros necessários para pagamento, aos viticultores, da produção das campanhas de 2025 e 2026 e para a liquidação ou renegociação de dívidas junto de instituições de crédito, contribuindo para a estabilidade económica e social do setor.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Agricultura e Mar, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 27-A/2022, de 23 de março, o seguinte: