Diploma
EM VIGORDecreto n.º 19/2026
A Comunidade Local dos Compartes dos Baldios de Touro pretende viabilizar a instalação das Centrais Solares Fotovoltaicas de Adomingueiros e Salgueiral, em terreno baldio no concelho de Vila Nova de Paiva, pelo que solicitou ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a exclusão do regime florestal parcial de uma área com a dimensão de 232,22 ha.
O referido terreno baldio pertence à Comunidade Local dos Compartes dos Baldios de Touro, da freguesia de Touro, concelho de Vila Nova de Paiva, e foi submetido ao regime florestal parcial pelo Decreto n.º 39964, de 13 de dezembro de 1954, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 277, de 13 de dezembro de 1954, passando a integrar o perímetro florestal da serra de Leomil, pelo que a sua utilização implica a sua exclusão do regime florestal parcial.
Como compensação pela exclusão do regime florestal parcial da área de 232,22 ha necessária à instalação das Centrais Solares Fotovoltaicas de Adomingueiros e Salgueiral, a Assembleia de Compartes dos Baldios de Touro, da freguesia de Touro, do concelho de Vila Nova de Paiva, deliberou e decidiu, por unanimidade, solicitar a submissão ao regime florestal parcial de uma área com a dimensão de 19,26 ha de terreno baldio localizado no concelho de Vila Nova de Paiva, passando a área a fazer parte integrante do perímetro florestal da serra de Leomil.
Também como medida compensatória pela exclusão do regime florestal parcial de 232,22 ha necessária à instalação das Centrais Solares Fotovoltaicas de Adomingueiros e Salgueiral, a Assembleia de Compartes dos Baldios de Vila Cova à Coelheira, da freguesia de Vila Cova à Coelheira, do concelho de Vila Nova de Paiva, deliberou e decidiu, por unanimidade, solicitar a submissão ao regime florestal parcial de uma área com a dimensão de 212,98 ha de terreno baldio localizado no concelho de Vila Nova de Paiva, passando a área a fazer parte integrante do perímetro florestal da serra de Leomil.
A exclusão do regime florestal parcial da área de 232,22 ha não tem impacto negativo no ordenamento e gestão florestal do perímetro florestal da serra de Leomil, nem nos fins prosseguidos pelo regime florestal, e a submissão ao regime florestal parcial da área com a dimensão de 232,24 ha cumpre os preceitos do regime florestal aumentando a área submetida a este regime em 0,02 ha.
O presente decreto é elaborado em cumprimento do disposto nos artigos 25.º, 26.º, 28.º, 32.º e 33.º do Decreto de 24 de dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de dezembro de 1901, que define a submissão e a exclusão de terrenos ao regime florestal, e ainda o artigo 4.º do Decreto de 24 de dezembro de 1903, publicado no Diário do Governo, n.º 294, de 30 de dezembro de 1903, que aprova a regulamentação para a execução do regime florestal.
Foram ouvidos o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva, a Comunidade Local dos Compartes dos Baldios de Touro e a Comunidade Local dos Compartes dos Baldios de Vila Cova à Coelheira, ambas do concelho de Vila Nova de Paiva.
Foi promovida a audição da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, I. P.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: