O presente decreto-lei entra em vigor a 1 de outubro de 2026.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de julho de 2026. - Luís Montenegro - Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel - José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito - Manuel Castro Almeida - Ana Paula Martins - Maria da Graça Carvalho.
Promulgado em 2 de setembro de 2026.
Publique-se.
O Presidente da República, António José Martins Seguro.
Referendado em 4 de setembro de 2026.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o artigo 3.º)
«ANEXO I
Especificações dos gases de petróleo liquefeitos
Características | Unidades | Gases de petróleo liquefeito | Método de ensaio
Propano | Butano
Massa volúmica a 15˚C | kg/m3 | A relatar | A relatar | EN ISO 3993; EN ISO 8973
Composição: | | | |
C2 | | 5 máx. | – |
C3 | | 90 min | 20 máx. |
C4 | % (molar) | 10 máx. | 80 min | EN 27941; ISO 7941
C5 | | 0,1 máx. | 3 máx. |
Insaturados totais | | 25 máx | 25 máx. |
Dienos totais (incluindo 1,3-butadieno) | | 0,5 máx. | 0,5 máx. |
Resíduo de evaporação | % (v/v) | 0,05 máx. | 0,05 máx. | ASTM D 2158
Tensão de vapor relativa a 40˚C (1) | kPa | 1550 máx. | 520 máx. | EN ISO 4256; EN ISO 8973 e anexo C da EN 589
Poder calorífico inferior | Kcal/kg | A relatar | A relatar | ASTM D 3588
Poder calorífico superior | Kcal/kg | A relatar | A relatar | ASTM D 3588
Sulfureto de hidrogénio (2) | – | Negativo | Negativo | EN ISO 8819
| mg/m3 | 0,75 máx. | 0,75 máx. | Tubos de absorção
| mg/m3 | 0,75 máx. | 0,75 máx. | ASTM D 6228
Enxofre de mercaptanos ou Etilmercaptano | mg/kg ppmv | 6 mín.12 mín. | 6 mín.12 mín. | NP 4188; IP 272ASTM D 5305
Teor de enxofre total (após odorização) (3) | mg/kg ppmv | 50 máx. | 50 máx. | ASTM D 6667;ASTM D 3246
Corrosão da lâmina de cobre (1h a 40˚C) | Classificação | Classe 1 | Classe 1 | EN ISO 6251
Amoníaco | ppmv | 1 máx. | 1 máx. | Tubos de absorção
Água separada ou em suspensão | – | Isento | Isento | Inspeção visual
Água dissolvida | – | Passa no ensaio | Não aplicável | ASTM D 2713
(1) Em caso de litígio relativamente à tensão de vapor deve ser utilizada a EN ISO 4256.
(2) Os métodos de ensaio indicados são alternativos. O produto é considerado conforme desde que respeite um limite por um dos métodos de ensaio.
(3) Em caso de litígio relativamente ao teor de enxofre total, deve ser usado o ASTM D 6667.
ANEXO II
Especificações do GPL carburante
Característica | Unidades | Limites | Métodos de ensaio (1)
Índice de octano ‘Motor’ (MON) | – | 89,0 mín. | EN 589, anexo B
Insaturados totais | % (molar) | 25 máx. | EN 27941; ISO 7941
Dienos totais (incluindo 1,3-butadieno) | | 0,5 máx. |
Resíduo de evaporação | mg/kg | 60 máx. | EN 15470; EN 15471
Tensão de vapor relativa a 40˚C (2) | kPa | 1550 máx. | EN ISO 4256; EN ISO 8973 e anexo C da EN 589
Tensão de vapor relativa a 10˚C, de 1 de dezembro a 31 de março | kPa | 150 min. | EN ISO 8973 e anexo C da EN 589
Sulfureto de hidrogénio (3) | – | Negativo | EN ISO 8819
mg/m3 | 0,75 máx. | Tubos de absorção
mg/m3 | 0,75 máx. | ASTM D 6228
Enxofre de mercaptanosouEtilmercaptano | mg/kg | 6 min. | NP 4188; IP 272
ppmv | 12 min. | ASTM D 5305
Teor de enxofre total (após odorização) (4) | mg/kg | 50 máx. | EN 24260; ASTM D 6667;ASTM D 3246
Corrosão da lâmina de cobre (1h a 40˚C) | Classificação | Classe 1 | EN ISO 6251
Amoníaco | ppmv | 1 máx. | Tubos de absorção
Água separada ou em suspensão | – | Isento | Inspeção visual
Água dissolvida | – | Passa no ensaio | ASTM D 2713
(1) Todos os métodos de ensaio indicados incluem a sua fidelidade. Em caso de litígio os procedimentos aplicados à sua resolução e interpretação dos resultados com base na fidelidade dos métodos de ensaio devem ser os descritos na EN ISO 4259.
(2) Em caso de litígio relativamente à tensão de vapor deve ser utilizada a EN ISO 4256.
(3) Os métodos de ensaio indicados são alternativos. O produto é considerado conforme desde que respeite um limite por um dos métodos de ensaio.
(4) Em caso de litígio relativamente ao teor de enxofre total, deve ser usado o ASTM D 6667.
ANEXO III
Especificações das gasolinas
Característica | Unidade | Limites (1) | Métodos de ensaio (2)
Mínimo | Máximo
Aspeto (3) | | Límpido e brilhante | | Inspeção visual
Massa volúmica a 15˚C (4) | kg/m3 | 720,0 | 775,0 | EN ISO 3675EN ISO 12185
RON, mín. | | 95 | ¾ | EN ISO 5164 (5)
MON, mín. | | 85 | ¾ | EN ISO 5163 (5)
Tensão de vapor | | | | EN 13016-1 (DVPE) (6)
- De 1 de maio a 30 de setembro | kPa | 45,0 | 60,0 (7) |
- Meses de outubro e abril | kPa | 45,0 (8) | 90,0 (8) |
- De 1 de novembro a 31 de março | kPa | 50,0 | 90,0 |
Destilação: | | | | EN ISO 3405
- Evaporado a 70˚C | | | |
- De 1 de maio a 30 de setembro | % v/v | 20,0 | 50,0 |
- Meses de outubro e abril | % v/v | 20,0 | 52,0 |
- De 1 de novembro a 31 de março | % v/v | 22,0 | 52,0 |
- Evaporado a 100˚C | % v/v | 46,0 | 72,0 |
- Evaporado a 150˚C | % v/v | 75,0 | ¾ |
- Ponto final | oC | ¾ | 210 |
- Resíduo | % v/v | ¾ | 2 |
Análise de hidrocarbonetos: (9) | | | | EN ISO 22854EN 15553
- Olefinas | % v/v | ¾ | 18,0 |
- Aromáticos | % v/v | ¾ | 35,0 |
- Benzeno(10) | % v/v | ¾ | 1,0 | EN 12177EN 238EN ISO 22854
Teor de oxigénio(11) (12) | % m/m | ¾ | 3,7 | EN 1601EN 13132EN ISO 22854
Compostos oxigenados: (13) | | | | EN 1601EN 13132EN ISO 22854
- Metanol, devem ser adicionados agentes estabilizadores (14) | % v/v | ¾ | 3,0 |
- Etanol, podem ser necessários agentes estabilizadores (15) | % v/v | ¾ | 10,0 |
- Álcool isopropílico | % v/v | ¾ | 12,0 |
- Álcool terbutílico | % v/v | ¾ | 15,0 |
- Álcool isobutílico | % v/v | ¾ | 15,0 |
- Éteres com 5 ou mais átomos de Carbono por molécula | % v/v | ¾ | 22,0 |
Outros compostos oxigenados(16) | % v/v | ¾ | 15,0 |
Teor de enxofre (17) | mg/kg | ¾ | 10,0 | EN ISO 13032EN ISO 20846EN ISO 20884
Teor de chumbo | g/l | ¾ | 0,005 | EN 237
Estabilidade à oxidação | min | 360 | ¾ | EN ISO 7536
Gomas existentes(lavadas com solvente) | mg/100ml | ¾ | 5 | EN ISO 6246
Corrosão da lâmina de cobre(3 h a 50°C) | Classificação | Classe 1 | | EN ISO 2160
Aditivos | | (18) (19) | |
(1) Os valores indicados na especificação são os ‘valores reais’. Para fixar os seus valores-limite, aplicam-se os termos da norma EN ISO 4259-1:2026 ‘Petroleum and related products - Precision of measurement methods and results - Part 1 - Determination of precision data in relation to methods of test’ e, para fixar um valor mínimo, tomou-se em consideração uma diferença mínima de 2R acima do zero (R = reprodutibilidade). Os resultados das medições individuais são interpretados com base nos critérios constantes da norma EN ISO 4259-2:2026.
(2) Os métodos de ensaio são os especificados na norma EN 228:2025. A Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) pode autorizar a utilização de outros métodos analíticos adequados, desde que estes garantam pelo menos a mesma exatidão e o mesmo nível de precisão que o método analítico substituído.
(3) O aspeto visual deve ser determinado à temperatura ambiente.
(4) Em caso de litígio referente à massa volúmica a 15˚ C, deve ser utilizado o método descrito na EN ISO 12185.
(5) Para o cálculo do resultado final do RON e do MON, deve ser subtraído ao resultado medido um fator de correção de 0,2, conforme os requisitos da Diretiva 98/70/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de outubro de 1998. Ver pontos 6.6 e 6.7.2 da EN 228:2025 para recomendações sobre a apresentação de resultados.
(6) Deve ser reportada a Tensão de Vapor Seco Equivalente (DVPE).
(7) Caso seja autorizada uma derrogação ao abrigo do n.º 6 do artigo 5.º, relativa à gasolina com etanol, a tensão máxima de vapor é de 60 kPa, à qual se acrescenta a derrogação à tensão de vapor especificada no anexo viii, caso o etanol utilizado seja um biocombustível.
(8) Com a condição de a soma de 10 vezes a tensão de vapor (expressa em kPa) e 7 vezes o evaporado a 70oC (expresso em % v/v) não exceder 1164 para gasolina com um teor máximo de oxigénio de 3,7 % m/m.
(9) Em caso de litígio referente ao teor de hidrocarbonetos, deve ser utilizada a EN ISO 22854.
(10) Em caso de litígio referente ao teor de benzeno, a EN 238 não é adequada como método de referência.
(11) Em caso de litígio referente ao teor de oxigénio, a EN 13132 não pode ser utilizada como método de referência.
(12) Os métodos de ensaio citados não têm uma fidelidade estabelecida para um teor de oxigénio superior a 3 % m/m. Com base em dados de ensaio interlaboratoriais dos últimos seis anos, para teores de oxigénio superiores a 3 %, o CEN/TC 19 aceita para reprodutibilidade média um valor de R = 0.37 para todos os métodos de ensaio.
(13) Em caso de litígio referente ao teor de oxigenados, deve ser utilizada a EN ISO 22854.
(14) Em caso de litígio referente ao teor de metanol, deve ser utilizada a EN 1601. A EN 1601 é aplicável a amostras que contenham um teor de éteres superior a 15 % v/v, desde que seja efetuado um passo de diluição que reduza o teor de éteres para um valor inferior a 15 % v/v.
(15) Quando usado como componente da mistura, deve cumprir com a especificação da EN 15376. Ver ponto 6.1 da EN 228:2025.
(16) Outros mono-álcoois e éteres com um ponto final de destilação não superior a 210˚C.
(17) Em caso de litígio referente ao teor de enxofre, deve ser utilizada a EN ISO 20846 ou a EN ISO 20884.
(18) Não é permitido o uso de aditivos contendo fósforo.
(19) A utilização do aditivo metálico tricarbonilo metilciclopentadienilo de manganês (MMT) é limitada, desde 1 de janeiro de 2014, a 2 mg de manganês por litro. Métodos de ensaio para a determinação do MMT: EN 16135 e EN 16136.
ANEXO IV
Especificações dos petróleos
Característica | Unidades | Petróleos | Métodos de ensaio
Iluminação | Carburante
Aspeto | – | Límpido, isento de água separada e de matérias em suspensão. | Visual
Massa volúmica a 15˚C | kg/m3 | A relatar | A relatar | EN ISO 3675; ASTM D 4052; EN ISO 12185
Ponto de inflamação, mín. | °C | 40 | 30 | ASTM D 3828;EN ISO 13736; IP 170
Corrosão da lâmina de cobre (3h a 50°C), máx. | Classificação | Classe 11 | Classe 11 | EN ISO 2160; ASTM D 130
Teor de enxofre, máx. | % (m/m) | 0,15 | 0,15 | EN ISO 8754; ASTM D 2622
Destilação: | | | |
Evaporado a 150°C, máx. | % (v/v) | 10 | 10 |
Evaporado a 250°C, mín | % (v/v) | – | 90 | EN ISO 3405; ASTM D 86
Evaporado a 280°C, mín. | % (v/v) | 90 | – |
Ponto final, máx. | °C | 300 | 300 |
Ponto de fumo, mín. | – | 25 | – | ISO 3014; ASTM D 1322
Índice de octano (MM), mín | – | – | 50 | EN ISO 5163
[Revogado.] | [Revogado.] | | |
ANEXO V
Especificações dos gasóleos
Característica | Unidade | Limites (1) | Métodos de ensaio (2) (3)
Mínimo | Máximo
Índice de cetano (4) | | 51,0 | – | EN ISO 5165EN 15195EN 16715EN 16906 (5)EN 17155
Índice de cetano calculado (6) | | 46,0 | – | EN ISO 4264
Massa volúmica a 15°C (7) | kg/m3 | 820,0 | 845,0 | EN ISO 3675EN ISO 12185
- De 1 de dezembro a 28/29 de fevereiro | | 815,0 | 845.0 |
Viscosidade a 40°C (8) | mm2/s | 2,000 | 4,500 | EN ISO 3104EN ISO 23581
Destilação: (9) (10) (11) (12) | | | | EN ISO 3405 (12)EN ISO 3924EN 17306 (5)
Recuperado a 250 °C | % v/v | – | < 65 |
Recuperado a 350 °C | % v/v | 85 | – |
95 % de Recuperado | °C | – | 360,0 |
Hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (13) | % m/m | – | 8,0 | EN 12916
Teor de enxofre (14) | mg/kg | – | 10,0 | EN ISO 20846EN ISO 20884EN ISO 13032
Temperatura limite de filtrabilidade (15) | | | | EN 116EN 16329 (5)
De 1 de abril a 14 de outubro | °C | – | 0
De 1 de março a 31 de março e de 15 de outubro a 30 de novembro | °C | – | -5
De 1 de dezembro a 28/29 de fevereiro | °C | – | -10
Ponto de inflamação | °C | > 55 | – | EN ISO 2719
Resíduo carbonoso(no resíduo 10 % da destilação)(16) | % m/m | – | 0,30 | EN ISO 10370
Teor de cinzas | % m/m | – | 0,01 | EN ISO 6245
Teor de água | % (m/m) | – | 0,02 | EN ISO 12937
Contaminação total | mg/kg | – | 24 | EN 12662-1:2024
Corrosão da lâmina de cobre (3 h a 50°C) | Classificação | Classe 1 | | EN ISO 2160
Estabilidade à oxidação (17) | g/m3 | – | 25 | EN ISO 12205
Estabilidade à oxidação (para gasóleos com teor de FAME > 2,0 % v/v (17) (18) | h | 20,0 | – | EN 15751
ou | ou | | ou
| min | 60,0 | – | EN 16091
Lubrificidade-diâmetro da marca de desgaste (dmd 1,4) a 60 °C | µm | – | 460 | EN ISO 12156-1 (19)
FAME (20) | % v/v | – | 7,0 (21) | EN 14078
| | – | 10,0 (22) |
Teor de manganês | mg/l | – | 2,0(23) | EN 16576
(1) Os valores indicados na especificação são os ‘valores reais’. Para fixar os seus valores-limite, aplicam-se os termos da norma EN ISO 4259-1:2026 ‘Petroleum and related products - Precision of measurement methods and results - Part 1 - Determination of precision data in relation to methods of test’ e, para fixar um valor mínimo, tomou-se em consideração uma diferença mínima de 2R acima de zero (R= reprodutibilidade). Os resultados das medições individuais são interpretados com base nos critérios constantes da norma EN ISO 4259-2:2026.
(2) Os métodos de ensaio são os especificados na norma EN 590:2025, para o gasóleo com um limite máximo de FAME de 7 %, e na norma EN 16734:2022, para o gasóleo com um limite máximo de FAME de 10 %. A Direção-Geral de Energia e Geologia pode autorizar a utilização de outros métodos analíticos adequados, desde que estes garantam pelo menos a mesma exatidão e o mesmo nível de precisão que o método analítico substituído.
(3) Todos os métodos de ensaio indicados incluem uma referência quanto à sua precisão. Em caso de litígio, os procedimentos a seguir para a sua resolução e para interpretação dos resultados baseados na precisão do método de ensaio devem seguir o estipulado na EN ISO 4259-2.
(4) Em caso de litígio envolvendo o Índice de Cetano, deve ser utilizado o método descrito na EN ISO 5165:2020.
(5) Nos casos em que o método de ensaio inclui uma correção de bias do método de litígio, o resultado corrigido de bias será utilizado para determinar a conformidade com o limite.
(6) As misturas de FAME com gasóleo estão fora do escopo da norma EN ISO 4264, pois não foram incluídas no conjunto de dados original usado para estabelecer a correlação do índice de cetano com o número de cetano. No entanto, a avaliação do efeito das características de FAME no cálculo do índice de cetano indica que, em misturas até 10 % v/v de FAME, os efeitos são relativamente pequenos em comparação com a precisão do teste de número de cetano EN ISO 5165:2020.
(7) Em caso de litígio envolvendo a massa volúmica, deve ser usado o método descrito na EN ISO 12185.
(8) Em caso de litígio envolvendo a viscosidade, deve ser utilizado o método descrito na EN ISO 3104.
(9) Para a determinação do Índice de Cetano calculado também são necessários os pontos 10 % v/v, 50 % v/v e 90 % v/v de recuperado.
(10) Os limites de destilação a 250 ºC e 350 ºC são incluídos para o gasóleo de acordo com a ‘EU Common Customs Tariff’.
(11) Em caso de litígio envolvendo a destilação, deve ser usado o método descrito na EN ISO 3405:2019.
(12) A EN ISO 3924:2019 dá instruções para converter em dados equivalentes aos da EN ISO 3405.
(13) Os hidrocarbonetos aromáticos policíclicos são definidos como o teor total de hidrocarbonetos aromáticos menos o teor de hidrocarbonetos mono-aromáticos, ambos determinados pelo método EN 12 916:2024.
(14) Em caso de litígio envolvendo o teor de enxofre, deve ser utilizado qualquer um dos métodos descritos na EN ISO 20846 ou na EN ISO 20884. Todas as partes devem concordar em utilizar o mesmo método de ensaio para a resolução do litígio.
(15) Em caso de litígio envolvendo a temperatura limite de filtrabilidade (CFPP), deve ser usado o método descrito na EN 116.
(16) O valor-limite do resíduo carbonoso refere-se a um produto isento de aditivo melhorador do índice de cetano. Se o gasóleo comercializado tiver um valor superior a esse limite, deve comprovar-se pelo método EN ISO 13759 a presença de nitrato. Se se provar, deste modo, a presença de um aditivo melhorador do índice de cetano, o valor-limite do resíduo carbonoso do produto ensaiado não pode ser tido em conta. O uso de aditivos não isenta o fabricante de se submeter a um valor máximo de 0,30 % (m/m) de resíduo carbonoso, antes da aditivação.
(17) A característica da estabilidade à oxidação, utilizando a EN ISO 12205, aplica-se a todos os gasóleos independentemente do teor de FAME. Para gasóleo contendo FAME acima de 2,0 % v/v, existe um requisito adicional para ensaiar a estabilidade à oxidação utilizando a EN 15751 ou a EN 16091.
(18) Em caso de litígio envolvendo a estabilidade à oxidação para combustíveis contendo FAME acima de 2,0 % v/v, deve ser utilizado o método descrito na EN 15751.
(19) A lubricidade de um gasóleo, independentemente do teor de FAME, deve cumprir o limite de HFRR máximo de 460 μm. O gasóleo com um teor de FAME superior a 4,0 % v/v tem geralmente uma boa lubrificidade, com HFRR inferior a 460 μm, e não requer necessariamente um ensaio HFRR, desde que não se conheça experiência adversa.
(20) O FAME deve cumprir as especificações da EN 14214:2014+A2:2019. Em Portugal os anexos nacionais constam da NP EN 14214.
(21) Para gasóleos com limite máximo de 7 % de teor de FAME, deverá ser consultada a norma EN 590:2025.
(22) Para gasóleos com limite máximo de 10 % de teor de FAME, deverá ser consultada a norma EN 16734:2022.
(23) A utilização do aditivo metálico tricarbonilo metilciclopentadienilo de manganês (MMT) é limitada desde 1 de janeiro de 2014, a 2 mg de manganês por litro. Quando o tricarbonilo metilciclopentadienilo de manganês (MMT) é utilizado, é necessária uma rotulagem específica.
ANEXO VI
Especificações do gasóleo de aquecimento
Característica | Unidades | Limites | Métodos de ensaio
Mínimo | Máximo
Massa volúmica a 15°C | kg/m3 | – | 900 | ASTM D 4052; EN ISO 3675; EN ISO 12185
Viscosidade a 40°C | mm2/s | – | 7 | ASTM D 445; EN ISO 3104
Destilação: | °C | | | ASTM D 86; EN ISO 3405
65 % em volume | | 250 | – |
85 % em volume | | – | 390 |
95 % em volume | | A relatar |
Teor de enxofre | % (m/m) | – | 0,10 | IP 336; ASTM D 2622EN ISO 8754
Temperatura limite de filtrabilidade | °C | – | -6 | IP 309; EN 116
Ponto de inflamação | °C | 60 | – | ASTM D 93; EN ISO 2719
Ponto de turvação | °C | - | 4 | ASTM D 2500; ISO 3015; ASTM D 5772; ASTM D 5773
Resíduo carbonoso [no resíduo 10 % da destilação] | % m/m | – | 0,35 | ASTM D 4530; EN ISO 10370
Água e sedimentos | % (v/v) | – | 0,1 | ASTM D 2709
Corrosão da lâmina de cobre (3h a 50°C) | Classificação | Classe 2 | ASTM D 130; EN ISO 2160
[Revogado.] | [Revogado.] |
ANEXO VIII
Valores autorizados por derrogação para a tensão de vapor da gasolina que contém bioetanol
Teor de bioetanol (% v/v) | Valores autorizados por derrogação para a tensão de vapor (kPa) (1) (2)
0 | 0
1 | 3,7
2 | 6,0
3 | 7,2
4 | 7,8
5 | 8,0
6 | 8,0
7 | 7,9
8 | 7,9
9 | 7,8
10 | 7,8
(1) A determinação do valor autorizado por derrogação para um teor de bioetanol intermédio situado entre dois dos valores indicados é feita por interpolação linear direta entre o teor de bioetanol imediatamente superior e o teor de bioetanol imediatamente inferior ao valor intermédio.
(2) Os valores indicados na especificação são os ‘valores reais’. Para fixar os seus valores-limite, aplicam-se os termos da norma EN ISO 4259-1:2026 ‘Petroleum and related products - Precision of measurement methods and results - Part 1 - Determination of precision data in relation to methods of test’ e, para fixar um valor mínimo, tomou-se em consideração uma diferença mínima de 2R acima do zero (R = reprodutibilidade). Os resultados das medições individuais são interpretados com base nos critérios constantes da norma EN ISO 4259-2:2026.»
119949585