Diploma
REVOGADO por Decreto-Lei 9/2025 · 12/02/2025Decreto-Lei n.º 381/2007
14 de Novembro
O Regulamento (CE) n.º 1893/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro, aprovou a Nomenclatura das Actividades Económicas da Comunidade Europeia, Revisão 2, abreviadamente designada por NACE - Rev. 2.
Esta revisão pretende reflectir a evolução tecnológica, as mudanças estruturais na economia e visa assegurar a comparabilidade com a Classificação Internacional Tipo de Actividades, Revisão 4 (CITA - Rev. 4) das Nações Unidas.
A fiabilidade e comparabilidade dos dados estatísticos, nacionais e comunitários, exige a interpretação uniforme das várias categorias da nomenclatura das actividades na Comunidade, impondo-se, por isso, a harmonização da Classificação Portuguesa das Actividades Económicas (CAE - Rev. 2.1), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 197/2003, de 27 de Agosto, com a NACE - Rev. 2.
O presente decreto-lei procede à revisão da Classificação Portuguesa de Actividades Económicas, harmonizada com as classificações de actividades da União Europeia e das Nações Unidas, a qual constitui uma estrutura indispensável ao desenvolvimento e à consolidação do sistema estatístico nacional, quer pelo papel que desempenha na recolha, tratamento, publicação e análise da informação, quer pelo sentido de coerência e de unidade que confere ao sistema.
O presente decreto-lei regula ainda a transição para a nova classificação de actividades económicas, assegurando à diversidade de utilizadores as condições para uma aplicação mais correcta, integrada e harmonizada dos seus princípios metodológicos e conceptuais.
Foi ouvido o Conselho Superior de Estatística.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: