Diploma
EM VIGORResolução do Conselho de Ministros n.º 181/2026
A Estratégia TERRA+ para o período 2026-2030 (Estratégia) orienta a atuação do Estado para o cumprimento dos objetivos e metas nacionais e europeias aplicáveis ao setor dos resíduos, promovendo a transição para uma economia circular e assegurando a coerência com os instrumentos estratégicos em vigor, nomeadamente o Plano Nacional de Gestão de Resíduos 2030, o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2030), o Plano Estratégico para os Resíduos não Urbanos (PERNU 2030) e o Plano de Ação para a Economia Circular 2030 (PAEC 2030).
A necessidade de realizar investimentos no setor dos resíduos em Portugal é particularmente evidente considerando os atuais desafios que o setor enfrenta, considerando que as taxas de deposição em aterro permanecem elevadas face às metas europeias determinadas para resíduos urbanos (em 2024, 54 % dos resíduos urbanos produzidos foram depositados em aterro, devendo ser no máximo 10 % em 2035), a capacidade disponível em vários aterros apresenta sinais de pressão (13 dos 32 aterros têm disponível cerca de 20 % da sua capacidade) e a taxa de preparação para reutilização e reciclagem ainda é reduzida (em 2024 a preparação para reutilização e reciclagem situou-se nos 37 %, devendo ser de 60 % até 2030 e de 65 % até 2035).
Desta forma, a par da necessidade de garantir a gestão dos resíduos urbanos impõe-se a necessidade de acautelar o cumprimento das metas em matéria de resíduos, dos objetivos de circularidade e dos desígnios de desenvolvimento sustentável. A concretização destes objetivos exige uma visão estratégica de longo prazo e uma atuação imediata que previna ruturas de capacidade no sistema de gestão de resíduos, assegurando simultaneamente a transição para uma economia circular, o cumprimento dos compromissos ambientais assumidos pelo Estado Português e a prossecução dos objetivos de desenvolvimento sustentável.
Considerando que as atuais soluções de valorização, destinadas a desviar resíduos de aterro, não estão a permitir dar resposta cabal às necessidades do País e reconhecendo a necessidade de acelerar a implementação de soluções que promovam a eficiência da gestão de resíduos, reforcem a recolha seletiva e assegurem a valorização orgânica e material dos resíduos, é necessário empreender medidas que garantam simultaneamente a sustentabilidade económica e ambiental do setor.
Neste contexto, são necessários investimentos significativos em sensibilização e literacia ambiental, infraestruturas, equipamentos, inovação tecnológica, modelos de gestão colaborativos, que assegurem eficiência operacional, ganhos com economias de escala, redução de custos e previsibilidade tarifária, por forma a conciliar os objetivos ambientais, com a viabilidade económica das entidades gestoras e a proteção dos consumidores.
Os princípios norteadores de prevenção e valorização aplicam-se, necessariamente, também à gestão de resíduos não urbanos, pelo que as oportunidades de melhoria ao nível da eficiência, inovação tecnológica e simplificação dos procedimentos de licenciamento refletem-se, igualmente, na adequada gestão desta tipologia de resíduos.
Neste enquadramento, assumem particular relevância os compromissos estabelecidos no Plano Nacional de Gestão de Resíduos 2030, que assentam na prevenção da produção de resíduos, designadamente ao nível da quantidade e da perigosidade, na redução dos resíduos eliminados e dos respetivos impactes ambientais e na promoção da eficiência na utilização de recursos, em linha com os princípios da economia circular.
Em concretização destas orientações, o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2030 estabelece medidas dirigidas à estabilização e redução da produção de resíduos, prevendo, para os resíduos cuja produção não possa ser evitada, o reforço da recolha seletiva e o aumento das taxas de reciclagem, incluindo a valorização orgânica.
Por sua vez, o Plano Estratégico para os Resíduos não Urbanos 2030 reforça a integração das políticas de resíduos com a economia circular, promovendo modelos de produção e consumo mais eficientes, o ecodesign e o prolongamento do ciclo de vida dos produtos, em articulação com o Plano de Ação para a Economia Circular 2030 e com o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050.
As alterações decorrentes da legislação da União Europeia, nomeadamente as preconizadas na Diretiva-Quadro dos Resíduos, Diretiva 2008/98/CE, com a última redação dada pela Diretiva 2025/1892, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de setembro de 2025, assim como na Diretiva Aterros 1999/31/CE, com a última redação dada pela Diretiva 2018/850, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, sinalizam a evolução dos requisitos e metas mais exigentes, para apoiar a transição para uma economia circular, que refletem a necessidade de Portugal corresponder aos desafios propostos.
A alteração ao Regime Geral de Gestão de Resíduos e ao regime unificado dos fluxos específicos de resíduos e a respetiva regulamentação, evidencia a necessidade do cumprimento de metas, nomeadamente através da criação de sistemas de incentivo, que visem aumentar a retoma de resíduos consubstanciando marcos do Plano de Recuperação e Resiliência.
As metas e objetivos definidos para os vários fluxos de resíduos determinam medidas e ajustes à responsabilidade alargada do produtor, por forma a assegurar a recolha seletiva, o tratamento adequado e a sua valorização, evitar o encaminhamento para aterro e reforçar a reciclagem e a economia circular.
Neste sentido, foi constituído um grupo de trabalho multidisciplinar denominado «Grupo de Trabalho para os Resíduos», nos termos do Despacho n.º 14013-A/2024, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 299, suplemento, de 26 de novembro de 2024, que apresentou o Plano TERRA com um conjunto de linhas de atuação relativas à situação de emergência dos aterros e à gestão dos resíduos urbanos e, também, dos resíduos não urbanos.
Para garantir um sistema moderno, sustentável e eficiente na gestão de resíduos, capaz de assegurar a concretização dos objetivos estratégicos do setor, promovendo a coordenação entre as políticas públicas e garantir uma gestão de resíduos urbanos eficiente, protegendo o ambiente e as pessoas, o XXV Governo Constitucional assume a responsabilidade de promover uma mudança estrutural no setor.
Assim, a Estratégia surge como resposta aos desafios estruturais que o setor enfrenta, designadamente à necessidade de assegurar os investimentos indispensáveis e à prestação do serviço público de gestão de resíduos urbanos.
Deste modo, procura concretizar as orientações do Plano TERRA, assumindo o compromisso e a responsabilidade partilhada entre o Estado e as entidades responsáveis pela prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos, garantindo simultaneamente o cumprimento das metas nacionais e europeias, alavancado pela capacidade de priorizar e reforçar os investimentos, aumentar os níveis de recolha e tratamento dos resíduos, reforçar o enquadramento jurídico, operacionalizar mecanismos de compensação e assentando num modelo de governança integrado com respostas interdisciplinares e coordenadas.
A participação das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira no modelo de governança da Estratégia visa promover a articulação institucional, a partilha de conhecimento e a coordenação nacional em matéria de gestão de resíduos. A presente Estratégia não prejudica a autonomia político-administrativa das Regiões Autónomas, constitucionalmente consagrada, nem as competências próprias atribuídas às respetivas administrações regionais em matéria de gestão de resíduos, designadamente nos termos do artigo 9.º do Regime Geral da Gestão de Resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, no que respeita à definição das respetivas políticas, estratégias e prioridades de investimento no setor dos resíduos, nem condiciona o acesso aos programas e instrumentos de financiamento europeu que lhes sejam aplicáveis. Por conseguinte, os montantes de financiamento e investimento previstos na Estratégia respeitam exclusivamente ao território continental e não incluem investimentos a realizar nas Regiões Autónomas, cujos mecanismos de financiamento, receitas e instrumentos de política de resíduos são definidos nos termos da respetiva legislação regional.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das regiões autónomas, a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Autoridade da Concorrência, a Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, o Conselho Consultivo da Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos, a Sociedade Ponto Verde, a Associação das Empresas Portuguesas para o Setor do Ambiente, a Associação Portuguesa de Empresas de Resíduos e Ambiente, a Associação das Entidades Gestoras de Resíduos, a Empresa Geral do Fomento, a Associação para a Gestão de Resíduos, o Electrão, a Valorpneu, a Sogilub, a Ambisousa, a Associação Portuguesa da Indústria de Plásticos, a Associação Smart Waste Portugal, a Associação Portuguesa de Indústria Eletrodigital e a ZERO - Associação Sistema Terrestre Sustentável.
Assim:
Nos termos do artigo 28.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar a Estratégia TERRA+ para o período 2026-2030 (Estratégia), que se encontra em anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 - Constituir a «Comissão de Acompanhamento da Estratégia TERRA+» (CA-Resíduos), estrutura de natureza temporária, responsável por coordenar, acompanhar, monitorizar e avaliar a execução da Estratégia, assegurar a articulação interinstitucional necessária à sua implementação e formular recomendações destinadas à boa execução das medidas previstas.
3 - Determinar que compete à CA-Resíduos:
a) Apoiar e acompanhar a execução, monitorização e avaliação da Estratégia, assegurando a coerência entre as medidas, metas e investimentos previstos;
b) Articular, dinamizar e promover, junto das entidades competentes, os investimentos e ações necessárias ao cumprimento dos objetivos da Estratégia;
c) Formular propostas, sugestões e recomendações que contribuam para uma gestão eficiente dos recursos e para a melhoria contínua da implementação da Estratégia;
d) Acompanhar a execução física e financeira da Estratégia, bem como os procedimentos de contratação pública, quando aplicável, e os processos de construção das infraestruturas previstas;
e) Promover a articulação eficaz entre entidades licenciadoras, de autorização e de avaliação ambiental, com vista à agilização dos respetivos procedimentos, assegurando o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis;
f) Acompanhar a implementação das ações de comunicação e sensibilização, avaliando a eficácia e os resultados alcançados.
4 - Estabelecer que a CA-Resíduos é coordenada pela Autoridade Nacional de Resíduos (ANR) e integra um representante de cada uma das seguintes entidades, com exceção nas alíneas l), m) e n), que integram dois representantes cada:
a) Governo Regional dos Açores;
b) Governo Regional da Madeira;
c) Associação Nacional de Municípios Portugueses;
d) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do (CCDR) Norte, I. P.;
e) CCDR do Centro, I. P.;
f) CCDR de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;
g) CCDR do Alentejo, I. P.;
h) CCDR do Algarve, I. P.;
i) Direção-Geral da Economia;
j) Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos;
k) Agência para o Clima, I. P.;
l) Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU);
m) Entidades gestoras de fluxos específicos abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor;
n) Operadores de Gestão de Resíduos.
5 - Determinar que a CA-Resíduos assegura a articulação operacional e técnica entre as entidades responsáveis pela execução da Estratégia, nos seguintes termos:
a) À Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA, I. P.), compete promover a coordenação da recolha, validação e integração da informação proveniente dos municípios, SGRU, CCDR, I. P., entidades gestoras de sistemas integrados e demais operadores privados de tratamento de resíduos, definindo o modelo de monitorização, os indicadores, as metas intermédias e os critérios de avaliação, e articulando e acompanhando, em conjunto com as CCDR, I. P., os procedimentos de licenciamento, prestando apoio técnico à preparação de candidaturas a financiamento;
b) Às CCDR, I. P., compete acompanhar a execução regional da Estratégia, em articulação com as áreas metropolitanas (AM), comunidades intermunicipais (CIM) e municípios, coordenando e acompanhando os processos de licenciamento dos investimentos, em articulação com a APA, I. P., assegurando a gestão dos processos de candidatura a fundos nacionais e europeus, prestando apoio técnico às AM, às CIM e aos municípios e reportando à CA-Resíduos, através da APA, I. P.;
c) À escala intermunicipal são criados grupos de apoio e acompanhamento da execução dos planos de gestão de resíduos dos respetivos municípios, compostos por representantes das próprias AM e CIM, dos respetivos municípios, da ANR, das Autoridades Regionais dos Resíduos, dos SGRU e dos operadores privados de tratamento de resíduos que atuem no território da AM e da CIM, nos termos previstos no Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos 2030 (PERSU 2030);
d) Aos grupos de apoio e acompanhamento compete servir como plataformas de articulação supramunicipal, de partilha de informação e de divulgação de conhecimento e boas práticas em matéria de gestão de resíduos, podendo ainda desenvolver ações de capacitação e sensibilização, promover a harmonização técnica de instrumentos municipais, apoiar a elaboração de planos municipais e intermunicipais de gestão de resíduos em articulação com os Planos de Plano de Ação do Plano Estratégico de Resíduos Sólidos Urbanos, apoiar a submissão de candidaturas a financiamento, quando aplicável, e acompanhar a execução dos investimentos e dos resultados, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas às entidades participantes.
6 - Determinar que as entidades representadas designam os respetivos membros no prazo de 10 dias após a publicação da presente resolução.
7 - Estabelecer que a CA-Resíduos pode convidar a participar, sem carácter permanente, representantes de outras entidades públicas ou privadas, bem como especialistas em matérias técnicas relevantes.
8 - Determinar que a CA-Resíduos promove a participação ou a pronúncia da Autoridade da Concorrência e da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, sempre que se mostre necessário e relevante no âmbito das atribuições destas entidades.
9 - Determinar que a CA-Resíduos assegura a disponibilização pública dos seguintes elementos:
a) Relatório anual de execução da Estratégia;
b) Revisões periódicas da Estratégia, incluindo o ajustamento de medidas e metas intermédias, tendo em conta a evolução dos resultados e alterações legislativas nacionais ou europeias.
10 - Estabelecer que a CA-Resíduos disponibiliza, através da ANR, os seguintes indicadores:
a) Quantidades de resíduos urbanos per capita (habitante/ano) e por fluxo específico de resíduos abrangido pela responsabilidade alargada do produtor, taxa de recolha seletiva e de reciclagem (total, por material e por fluxo específico de resíduos);
b) Quantidade e percentagem de resíduos desviados de aterro;
c) Quantidades de resíduos não urbanos, por setor (industrial, construção, agrícola e perigosos) por fluxo específico de resíduos abrangido pela responsabilidade alargada do produtor e percentagem de valorização e de reciclagem;
d) Taxa de reciclagem por região e evolução das metas do PERSU 2030;
e) Capacidade instalada, utilizada e efetiva por tipologia de infraestrutura;
f) Prazos médios do licenciamento e da emissão de pareceres.
11 - Determinar que não são auferidas quaisquer remunerações, incluindo senhas de presença, ou abonos adicionais, nem ajudas de custo, pelo exercício de funções no âmbito da CA-Resíduos.
12 - Aprovar o programa de financiamento para a execução da Estratégia, com o montante previsto de 1 644 000 000,00 € de apoio ao investimento, para um investimento global de 2 300 000 000,00 €, destinado à execução das infraestruturas e das ações consideradas prioritárias, com respeito pelas regras de auxílios de Estado.
13 - Determinar que o apoio ao investimento prioritário e necessário para o cumprimento das metas é distribuído pelos eixos de ação previsto na Estratégia da seguinte forma:
a) Prevenção e economia circular: investimento em projetos de sensibilização e educação ambiental, nomeadamente campanhas de sensibilização, centros de educação ambiental, difusão de informação em meios de comunicação social e em proximidade com os munícipes, escolas e setores produtores de resíduos, com enfoque no desperdício alimentar, num total de 82 000 000,00 €, financiado por fundos europeus e fundos nacionais;
b) Separação e recolha seletiva: investimento em equipamentos e infraestrutura de suporte a recolha multimaterial num total de 385 000 000,00 €, financiado por fundos europeus e investimento em equipamentos e infraestrutura de suporte e recolha de biorresíduos, nomeadamente contentores, veículos, sistemas de monitorização e plataformas logísticas, num total de 527 000 000,00 €, financiado por fundos europeus e por fundos nacionais;
c) Preparação para a reutilização, reciclagem multimaterial e valorização orgânica:
i) Investimento prioritário em 11 triagens com capacidade incremental total de 274 mil toneladas por ano e 7 digestões anaeróbias com capacidade incremental total de 340 mil toneladas ao ano, no montante máximo de 425 000 000,00 €, financiado por fundos europeus;
ii) Investimento em modernização tecnológica, requalificações de instalações e infraestruturas, integração de tecnologias emergentes e tratamento de fluxos específicos emergentes, nomeadamente modernização de centros de triagem multimaterial, ampliação de áreas de apoio, atualização de software de gestão e monitorização de resíduos, integração de soluções de automação e adaptação de unidades para tratamento de resíduos eletrónicos, plásticos complexos e embalagens multicamada, num total de 225 000 000,00 €, financiado por fundos europeus;
d) Tratamento da fração resto por via da produção de combustível derivado de resíduos, valorização energética e otimização de aterros: investimentos na otimização e reengenharia de aterros e projetos de linhas de valorização energética que, em linha com a hierarquia europeia de gestão de resíduos, privilegiando soluções de maior valor ambiental, podem ser financiados com recurso a linhas de crédito nos termos das suas políticas de financiamento, nomeadamente através do Banco Europeu de Investimento (BEI).
14 - Estabelecer que a componente do programa de financiamento relativa ao apoio ao investimento prioritário é assegurado através do recurso a fundos nacionais e europeus, designadamente através dos programas operacionais do PT2030, do Programa de Apoio à Transição Climática e Sustentabilidade e do Quadro Financeiro Plurianual da União Europeia 2028-2034, bem como do Fundo Ambiental, de linhas de crédito, nomeadamente do BEI, sem prejuízo do recurso a outros instrumentos financeiros complementares de natureza nacional e europeia.
15 - Estabelecer que a assunção dos compromissos e encargos para a execução das medidas e iniciativas, que decorrem da Estratégia, depende da existência de dotação disponível por parte das entidades públicas competentes.
16 - Estabelecer que caso exista financiamento europeu adicional, o financiamento nacional é reduzido na respetiva proporção.
17 - Determinar que a execução das medidas previstas na Estratégia segue o seguinte cronograma para o período 2026-2030:
a) Lançamento dos projetos prioritários e dos procedimentos concursais, quando aplicável;
b) Execução das obras e entrada em funcionamento das infraestruturas previstas;
c) Fase de consolidação, otimização e avaliação de desempenho.
18 - Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 4 de setembro de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
ANEXO
(a que se refere o n.º 1)
Estratégia TERRA+ para o período 2026-2030
I - Introdução
A Estratégia TERRA+ para o período 2026-2030 (Estratégia) orienta a atuação do Estado para o cumprimento dos objetivos e metas nacionais e europeias aplicáveis ao setor dos resíduos, promovendo a transição para uma economia circular e assegurando a coerência com os instrumentos estratégicos em vigor, nomeadamente o Plano Nacional de Gestão de Resíduos 2030, o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2030), o Plano Estratégico para os Resíduos não Urbanos (PERNU 2030) e o Plano de Ação para a Economia Circular 2030 (PAEC 2030).
Para atingir as metas nacionais e europeias e para garantir um modelo sustentável de gestão de resíduos, é fundamental assegurar a manutenção, modernização, ampliação, substituição e resiliência das infraestruturas afetas ao serviço, bem como a garantir a disponibilidade de capacidade operacional e de contingência indispensável ao cumprimento das metas nacionais e europeias em matéria de gestão de resíduos, economia circular e proteção ambiental. Para o efeito, é necessário estabelecer mecanismos de investimento adequados que assegurem a prestação das obrigações de serviço público confiadas às entidades gestoras permitindo a cobertura dos custos líquidos e a realização dos investimentos indispensáveis à prestação do serviço público de gestão de resíduos urbanos, através de um compromisso estratégico entre o Governo e as entidades incumbidas da prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos.
Neste sentido, a Estratégia prevê mecanismos de apoio ao investimento destinados à concretização das medidas estruturantes necessárias ao cumprimento das metas ambientais nacionais e europeias aplicáveis ao setor. Estes investimentos contribuem para o reforço da capacidade do sistema, para a modernização das infraestruturas existentes e para a implementação das soluções consideradas prioritárias para a transição para uma economia circular.
Neste contexto, a gestão de resíduos exige a realização de investimentos avultados, de longo prazo e frequentemente não recuperáveis em infraestruturas de recolha, triagem, valorização orgânica, valorização energética, tratamento e eliminação de resíduos, bem como a manutenção de capacidade de reserva e contingência para garantir a segurança e resiliência do sistema nacional.
Assim, a Estratégia prevê um programa de financiamento de investimentos estratégicos destinado a apoiar a realização de investimentos prioritários no setor dos resíduos, designadamente nos domínios da recolha seletiva, da gestão de biorresíduos, da valorização orgânica, da reciclagem, da modernização tecnológica e do reforço da capacidade de tratamento de resíduos, com recurso a fundos europeus e fundos nacionais, destinados a acelerar a execução das medidas estruturais identificadas como prioritárias para assegurar a concretização dos objetivos ambientais, o reforço da capacidade instalada do sistema e a transição para um modelo mais eficiente, resiliente e alinhado com os princípios da economia circular.
Desta forma, a Estratégia dá seguimento às conclusões apresentadas pelo Grupo de Trabalho para os Resíduos, através do Plano TERRA, cujo diagnóstico evidenciou a situação premente que existe hoje no setor: vários aterros encontram-se próximos do esgotamento da sua capacidade e persiste uma excessiva dependência desse destino final, com cerca de 54 % dos resíduos urbanos ainda a serem depositados em aterro. A par disso, verifica-se que a capacidade de tratamento disponível permanece aquém das necessidades, podendo, num futuro próximo, comprometer a resiliência do sistema de gestão de resíduos. Portugal encontra-se, assim, perante um ponto de inflexão da sua política de resíduos, exigindo uma resposta estrutural e coordenada. Os níveis de deposição em aterro continuam muito acima das metas europeias projetadas para a próxima década, visto que vários aterros apresentam sinais evidentes de saturação da capacidade remanescente e os atuais desempenhos em preparação para reutilização e reciclagem mantêm-se distantes das ambições nacionais e comunitárias. Este conjunto de fatores demonstra que a prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos está indissociavelmente ligada à realização dos investimentos necessários ao desenvolvimento, modernização e reforço do sistema. Desta forma, os custos de investimento indispensáveis à prossecução dessas obrigações devem ser adequadamente refletidos. Sem uma intervenção transformadora e sem um enquadramento que assegure a sustentabilidade económica destes investimentos, o País arrisca não só o incumprimento das metas definidas, mas também a integridade e continuidade operacional dos sistemas de gestão de resíduos. Neste contexto, torna-se imperativo acelerar a implementação de soluções que reduzam drasticamente a deposição em aterro e elevem a eficiência global do setor. A insuficiência atual da capacidade de valorização, aliada à necessidade de reforçar a recolha seletiva, a valorização orgânica e material e a sustentabilidade económica dos sistemas, exige uma atuação imediata, determinada e articulada. A Estratégia surge, assim, como o instrumento que estabelece um rumo claro e alinhado com a visão de um modelo de gestão de resíduos moderno e circular.
II - Eixos de ação
A concretização das ações e dos objetivos da Estratégia assenta na articulação entre mecanismos associados à prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos e instrumentos de apoio ao investimento, bem como em mecanismos destinados a promover a eficiência, a sustentabilidade económica e o reforço da capacidade instalada do sistema de gestão de resíduos.
Neste contexto, assume particular relevância a adoção de instrumentos como o regime da partilha de infraestruturas dos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU) e do mecanismo de compensação aos municípios pela instalação de infraestruturas de tratamento de resíduos, enquanto instrumentos complementares destinados, respetivamente, a potenciar economias de escala, otimizar a utilização da capacidade instalada e promover a cooperação entre sistemas, bem como a reforçar a aceitação social dos investimentos necessários ao cumprimento das metas nacionais e europeias através do apoio a projetos de mitigação ambiental e social nos territórios abrangidos.
De forma transversal aos diferentes eixos de ação, a implementação das medidas previstas na Estratégia deve privilegiar opções que potenciem economias de escala, reforcem a eficiência operacional, promovam a sustentabilidade económico-financeira do setor, contribuam para a resiliência do sistema e assegurem o cumprimento dos objetivos de circularidade, valorização dos resíduos e redução da deposição em aterro.
1 - Prevenção e economia circular
Priorização de políticas que promovam a redução da produção de resíduos na origem e incentivem padrões de consumo sustentável, privilegiando a reutilização, a reparação, o prolongamento do ciclo de vida dos produtos e, sempre que os resíduos não possam ser evitados, a valorização eficiente dos recursos. Para tal, devem ser adotadas as seguintes medidas:
Elaboração de planos para a aceleração da execução de medidas de prevenção e redução de resíduos junto de municípios, empresas e restantes parceiros do setor, aplicando a hierarquia de resíduos;
Realização de campanhas nacionais e locais de sensibilização e iniciativas de economia circular de base comunitária, com avaliação anual de resultados, em linha com o definido na Estratégia Nacional de Educação Ambiental;
Realização de programas contínuos de sensibilização para escolas, cidadãos, restauração, cantinas, mercados, comércio e outras empresas, focados em prevenção, separação na origem e correto encaminhamento de resíduos; implementação de medidas de prevenção e redução do desperdício alimentar, articuladas com a Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (ex.: incentivos à doação, disponibilização de embalagens reutilizáveis ou em material biodegradável para sobras);
Promoção da transformação de resíduos em novos recursos, alinhada com o PAEC 2030 (ex.: incentivos a produtos circulares, criação de redes colaborativas e simbioses industriais);
Apoio à criação e ao reforço de redes de reparação e de preparação para reutilização, assegurando rastreabilidade e segurança;
Apoio à inovação e promoção do ecodesign dos produtos, de forma a contribuir para a redução do custo das prestações financeiras, através da ecomodulação;
Dar cumprimento às práticas de contratação pública alinhadas com a sustentabilidade ambiental, conforme disposto na Estratégia Nacional para as Compras Públicas Ecológicas 2030 - ECO360;
Apoio financeiro e técnico na realização de programas de capacitação e na implementação de medidas de redução da produção de resíduos e reutilização;
Reforço do apoio técnico e financeiro na implementação de instrumentos económicos baseados na quantidade e tipologia de resíduos produzidos pelo utilizador, aplicando o princípio do poluidor-pagador, quando possível, para incentivar a redução e separação correta de resíduos, em linha com a orientação para responsabilizar produtores e utilizadores.
2 - Separação e recolha seletiva
A recolha seletiva é reforçada, assumindo os sistemas municipais e multimunicipais um papel determinante na implementação e monitorização de medidas que garantam uma adequada cobertura territorial e melhor qualidade da separação, a custos eficientes, com apoio do Governo e das entidades gestoras, assegurando interoperabilidade, rastreabilidade e avaliação de resultados. Para tal, devem ser adotadas as seguintes medidas:
Expansão da recolha seletiva de biorresíduos, com soluções ajustadas às realidades locais;
Reforço da recolha seletiva multimaterial, assegurando qualidade e rastreabilidade do material retomado;
Apoio à implementação de modelos de sistemas de incentivo financeiro;
Apoio e monitorização da implementação das medidas de melhoria da recolha seletiva;
Reforço da articulação com sistemas de responsabilidade alargada do produtor, para garantir a recolha e tratamento adequado;
Promoção de economias de escala entre entidades gestoras de resíduos urbanos em baixa;
Apoio ao financiamento para o desenvolvimento de medidas necessárias para o cumprimento de objetivos reciclagem e valorização material.
3 - Preparação para a reutilização, reciclagem multimaterial e valorização orgânica
O tratamento de resíduos deve privilegiar a maximização da preparação para a reutilização, reciclagem e valorização orgânica, assegurando o cumprimento das metas nacionais e europeias. Para o efeito, são adotadas as seguintes medidas:
Aumento da capacidade e melhoria do desempenho das unidades de triagem;
Implementação de medidas que promovam a preparação para reutilização e reciclagem;
Aumento da eficiência ou da reconversão das unidades de tratamento mecânico e biológico existentes;
Modernização e expansão das operações de valorização orgânica, através de compostagem e digestão anaeróbia, assegurando qualidade do composto e integração com a produção e uso de biometano quando tecnicamente viável;
Apoio ao financiamento necessário para cumprimento destes objetivos;
Promoção e apoio ao desenvolvimento de mercados para o composto e para os materiais reciclados, assegurando a sua integração na cadeia de valor e contribuindo para o incremento da circularidade da economia.
4 - Tratamento da fração resto por via da produção de combustível derivado de resíduos e por valorização energética
A valorização energética é uma operação complementar na gestão de resíduos, preconizada no PERSU 2030, estando presente como garante de resiliência e como uma das soluções para a fração resto, após pré-tratamento eficiente e sem prejuízo das operações hierarquicamente superiores.
O aumento de capacidade de valorização energética disponível é transitório e não compromete o cumprimento das metas de preparação para reutilização e reciclagem, na medida em que estas assumem carácter prioritário.
A produção de combustível derivado de resíduos como solução de tratamento para a fração resto, com vista à sua utilização no processo industrial como fonte de energia em substituição dos combustíveis fósseis, deve também ser considerada enquanto alternativa à deposição de resíduos em aterro.
Para o efeito, serão adotadas as seguintes medidas:
Aumento da capacidade de valorização energética, desde que verificado:
Pela Autoridade Nacional de Resíduos o enquadramento ambiental e o cumprimento das metas fixadas;
Pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos os estudos de viabilidade económico-financeira, a sustentabilidade tarifária e o cumprimento das obrigações de serviço público; e
Pela Agência para o Clima, I. P., o cumprimento das metas relativas às emissões de carbono.
Promoção de sinergias, designadamente com a indústria, e introdução de tecnologias (ex.: captação de dióxido de carbono, calor e produção de energia alternativa);
Reforço de soluções que valorizem a fração resto enquanto recurso, designadamente, através da produção de combustível derivado de resíduos para utilização no processo industrial como fonte de energia em substituição dos combustíveis fósseis.
5 - Otimização dos aterros
A deposição em aterro constitui um tratamento de fim-de-linha, apenas podendo ocorrer quando comprovada a inexistência de alternativas de gestão hierarquicamente superiores, de acordo com o princípio da hierarquia de resíduos. Para o efeito, serão adotadas as seguintes medidas:
Otimização de aterros dos sistemas de gestão de resíduos, garantindo segurança, eficiência e mitigação de impactos;
Reforço do acompanhamento dos processos de licenciamento do acompanhamento da gestão;
Adoção de ações que garantam capacidade mínima de contingência em situações críticas, em articulação com as autoridades competentes.
6 - Gestão de resíduos não urbanos
A gestão de resíduos não urbanos obedece aos eixos de atuação definidos na presente resolução do Conselho de Ministros e na lei, aplicando-se os princípios da hierarquia dos resíduos e assegurando-se a sua adaptação às especificidades de cada fluxo e respetivo regime aplicável.
A gestão dos resíduos não urbanos está enquadrada pelo PERNU 2030, relativamente aos objetivos e metas para os diferentes setores e fluxos.
Para o efeito, deverão ser adotadas medidas no contexto da gestão de resíduos não urbanos atendendo às características dos diferentes setores e fluxos, nomeadamente:
Resíduos industriais (perigosos e não perigosos): prevenção e redução da perigosidade na origem; elaboração e implementação de planos internos de gestão; segregação adequada; armazenamento conforme a legislação aplicável; encaminhamento para operadores licenciados; e reforço da rastreabilidade, em especial no que respeita a resíduos perigosos;
Resíduos de construção e demolição (RCD): elaboração de planos de prevenção e gestão de RCD; cumprimento de metas de valorização e reciclagem; promoção da incorporação de reciclados; e reciclagem de inertes e utilização em obras públicas, sempre que tecnicamente viável;
Resíduos agrícolas e agroindustriais: promoção da valorização orgânica; adequada gestão de resíduos perigosos e não perigosos resultantes de atividades agrícolas ou agroindustriais; e cumprimento das obrigações específicas relativas a embalagens e produtos fitofarmacêuticos;
Resíduos hospitalares: separação na origem e constituição de circuitos específicos de recolha e acondicionamento adequados a cada tipologia; e encaminhamento obrigatório para operadores licenciados, nos termos da legislação vigente;
Outros resíduos perigosos e não perigosos: prevenção da produção; estabelecimento de circuitos específicos de gestão; e encaminhamento para operadores licenciados com requisitos reforçados de rastreabilidade e controlo.
III - Tabela dos investimentos por Eixo de Ação
Programa de Financiamento
Eixo | Apoio ao investimento | Recursos próprios/ financiamento complementar | Investimento total
1. Prevenção e economia circular: | 82 000 000 € | 14 000 000 € | 96 000 000 €
2. Separação e recolha seletiva | 385 000 000 € | 197 000 000 € | 582 000 000 €
3. Separação e recolha de biorresíduos | 527 000 000 € | 95 000 000 € | 622 000 000 €
4. Preparação para a reutilização, reciclagem multimaterial e valorização orgânica | 425 000 000 € | 245 000 000 € | 670 000 000 €
5. Modernização tecnológica | 225 000 000 € | 105 000 000 € | 330 000 000 €
Total | 1 644 000 000 € | 656 000 000 € | 2 300 000 000 €
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