Resolução do Conselho de Ministros 180/2026

Autoriza a Marinha a realizar a despesa referente à aquisição de serviços para a conceção, construção e fiscalização da empreitada de edificação, reparação, melhoramento e ampliação das infraestruturas do Corpo de Fuzileiros.

Resolução do Conselho de Ministros 180/2026

Autoriza a Marinha a realizar a despesa referente à aquisição de serviços para a conceção, construção e fiscalização da empreitada de edificação, reparação, melhoramento e ampliação das infraestruturas do Corpo de Fuzileiros.

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 16/09/2026

Autoriza a Marinha a realizar a despesa referente à aquisição de serviços para a conceção, construção e fiscalização da empreitada de edificação, reparação, melhoramento e ampliação das infraestruturas do Corpo de Fuzileiros.

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 180/2026 A Marinha tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos da Constituição e da lei, sendo fundamentalmente vocacionada para a geração, preparação e sustentação de forças e meios da componente operacional do sistema de forças, incumbindo-lhe, nomeadamente, participar nas missões militares internacionais necessárias para assegurar os compromissos internacionais do Estado no âmbito militar, incluindo missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte. As Grandes Opções para 2025-2029, aprovadas pela Lei n.º 73-B/2025, de 31 de dezembro, integram um conjunto de compromissos assentes em diversos eixos prioritários, entre os quais se inclui o Plano de reforço estratégico de investimento em defesa. Este eixo pretende não só capacitar as Forças Armadas através da modernização de equipamentos e infraestruturas, mas também fortalecer a posição de Portugal no plano internacional, antecipando o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito da Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO). Nesse contexto, torna-se necessário modernizar as atuais infraestruturas da Base de Fuzileiros e da Escola de Fuzileiros, permitindo reforçar a segurança das operações e do pessoal, melhorar as condições de mobilidade e transporte de bens e equipamentos, otimizar a projeção e sustentação das capacidades operacionais e criar condições adequadas à preparação, ao treino e à integração das forças nas missões que lhes sejam atribuídas. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Autorizar a Marinha a realizar, no ano de 2026, a despesa relativa à aquisição de serviços de apoio à contratação da conceção, execução, construção e fiscalização das obras de edificação, melhoramento, reparação e ampliação das infraestruturas do Corpo de Fuzileiros e à respetiva fiscalização, até ao montante máximo global de 6 292 453,68 €, incluindo o imposto sobre o valor acrescentado à taxa legal em vigor. 2 - Determinar que o encargo decorrente do número anterior é integralmente suportado por verbas inscritas, na fonte de financiamento 311 - Receitas de Impostos não afetas a projetos cofinanciados do orçamento da Marinha em 2026, não havendo lugar, para este efeito, a qualquer reforço orçamental com recurso à dotação provisional ou outras dotações centralizadas no Ministério das Finanças, nem com recurso ao capítulo 60, gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças, durante a execução orçamental. 3 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução. 4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 4 de setembro de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 119949581