Resolução do Conselho de Ministros 179/2026

Autoriza a República Portuguesa a participar no aumento geral de capital exigível do Banco Africano de Desenvolvimento.

Resolução do Conselho de Ministros 179/2026

Autoriza a República Portuguesa a participar no aumento geral de capital exigível do Banco Africano de Desenvolvimento.

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 16/09/2026

Autoriza a República Portuguesa a participar no aumento geral de capital exigível do Banco Africano de Desenvolvimento.

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2026 A República Portuguesa é acionista de diversas instituições financeiras de caráter multilateral, decorrendo tal condição de objetivos ligados à política externa, de cooperação para o desenvolvimento e de internacionalização da economia portuguesa. O Grupo do Banco Africano de Desenvolvimento, instituição financeira multilateral de referência no continente africano, é constituído pelo Banco Africano de Desenvolvimento, doravante designado BAfD, pelo Fundo Africano de Desenvolvimento e pelo Fundo Fiduciário da Nigéria, e tem como principal objetivo promover o desenvolvimento económico e social dos países membros regionais beneficiários da instituição. A República Portuguesa integra o BAfD desde dezembro de 1983 e, desde então, tem vindo a manter a sua quota acionista de 0,231 % no Banco. Em 29 de maio de 2024, o Conselho de Governadores do BAfD aprovou um aumento geral de capital exigível, com vista a mitigar o risco de descida de notação de triplo A da instituição e a preservar a respetiva capacidade operacional. Na sequência deste aumento, o capital autorizado do Banco passou de 152 034 360 000 Unidades de Conta, com valor idêntico ao Direito de Saque Especial, para 240 159 720 000 Unidades de Conta. O período para a subscrição de capital por parte dos países acionistas decorre até 31 de dezembro de 2026. Atendendo à natureza de capital exigível da subscrição, não se prevê que esta implique qualquer desembolso. Historicamente, o capital exigível nunca foi chamado por qualquer instituição financeira internacional. A probabilidade de o referido capital vir a traduzir-se em desembolsos efetivos no futuro é, como tal, muito reduzida. A participação de Portugal no aumento de capital do BAfD evidencia o apoio de Portugal ao desenvolvimento económico e social do continente africano, contribuindo para a prossecução dos objetivos da política externa e de cooperação para o desenvolvimento, bem como para a internacionalização da economia portuguesa. Neste contexto, e por forma a assegurar a manutenção da posição acionista no BAfD de 0,231 %, importa autorizar a participação da República Portuguesa no referido aumento geral de capital exigível, bem como acautelar os eventuais encargos financeiros daí decorrentes. Assim: Nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Autorizar a participação da República Portuguesa no aumento geral de capital exigível do Banco Africano de Desenvolvimento, através da subscrição de capital exigível de 203 330 000,00 Unidades de Conta, correspondente a 20 333 ações. 2 - Estabelecer que, caso o capital exigível seja chamado, a taxa de câmbio aplicável é definida com base na média do período de 30 dias que termina sete dias antes da respetiva data de pagamento. 3 - Determinar que os eventuais encargos financeiros decorrentes da subscrição prevista no n.º 1 são assegurados por verbas a inscrever no capítulo 60 do Orçamento do Estado, gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças do Ministério das Finanças. 4 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das finanças, a competência para a prática de todos os atos necessários à participação da República Portuguesa no aumento de capital referido no n.º 1. 5 - Estabelecer que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 4 de setembro de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. 119949579