Resolução do Conselho de Ministros 178/2026

Aprova a segunda fase de desenvolvimento do Assistente Multimodal Automático de Linguagem com Inteligência Artificial (AMALIA) até ao final do segundo semestre de 2026.

Resolução do Conselho de Ministros 178/2026

Aprova a segunda fase de desenvolvimento do Assistente Multimodal Automático de Linguagem com Inteligência Artificial (AMALIA) até ao final do segundo semestre de 2026.

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 15/09/2026

Aprova a segunda fase de desenvolvimento do Assistente Multimodal Automático de Linguagem com Inteligência Artificial (AMALIA) até ao final do segundo semestre de 2026.

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 178/2026 O Programa do XXV Governo Constitucional centra a transição digital e a soberania tecnológica como pilares de um Estado mais moderno, eficiente e próximo dos cidadãos. O desenvolvimento do Assistente Multimodal Automático de Linguagem com Inteligência Artificial (AMALIA), previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 201/2024, de 30 de dezembro, materializa o compromisso de dotar Portugal de capacidades avançadas de Inteligência Artificial (IA) orientadas para o interesse público, para a promoção da língua e cultura portuguesas, para o reforço da autonomia nacional na era digital e para o desenvolvimento do ecossistema nacional de IA. O AMALIA foi concebido como um novo modelo de linguagem de grande escala aberto e desenvolvido em Portugal. A sua primeira versão, lançada publicamente em julho de 2026, foi o resultado da colaboração de um consórcio de universidades públicas portuguesas, sob o financiamento e a coordenação operacional da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., e da Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P., com fundos do Programa de Recuperação e Resiliência. No âmbito do eixo «Inovação e Adoção» da Agenda Nacional para a Inteligência Artificial, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2026, de 8 de janeiro, prevê-se a continuação e expansão do projeto AMALIA, permitindo novos desenvolvimentos e alargando os casos de uso na Administração Pública, em paralelo com a promoção dos princípios da adoção segura, ética e responsável da Inteligência Artificial. Consequentemente, através da presente resolução, o Conselho de Ministros aprova a continuidade do desenvolvimento do AMALIA para o segundo semestre de 2026, definindo os meios financeiros e os mecanismos de coordenação e governança necessários para esse fim. Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Aprovar a segunda fase de desenvolvimento do Assistente Multimodal Automático de Linguagem com Inteligência Artificial (AMALIA) até ao final do segundo semestre de 2026, com os objetivos estratégicos, as atividades, os resultados a alcançar, o investimento e o modelo de governação constantes do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante. 2 - Definir que a ação de desenvolvimento do AMALIA é assegurada conjuntamente pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da reforma do Estado e da ciência e inovação. 3 - Determinar que a Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P. (ARTE, I. P.), é responsável pelo financiamento e pela execução operacional do desenvolvimento do AMALIA, nos termos do anexo à presente resolução. 4 - Determinar que a Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P., ou a entidade que lhe suceder nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 132/2025, de 24 de dezembro, é responsável, em conjunto com a ARTE, I. P., pela operacionalização desta iniciativa, conforme detalhado no anexo à presente resolução, devendo as correspondentes despesas ficar ao abrigo do financiamento referido no número anterior. 5 - Manter em funções o Comité de Acompanhamento Especializado, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 201/2024, de 30 de dezembro, cujo mandato é prorrogado até 31 de dezembro de 2029, podendo a respetiva composição ser alargada por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da reforma do Estado e da ciência e inovação. 6 - Determinar que o desenvolvimento do AMALIA prossegue em 2027, desenvolvendo as orientações técnicas e estratégicas estabelecidas, no calendário e nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, da reforma do Estado e da ciência e inovação. 7 - Revogar o n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 201/2024, de 30 de dezembro. 8 - Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo os seus efeitos desde 1 de julho de 2026. Presidência do Conselho de Ministros, 4 de setembro de 2026. - O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro. ANEXO (a que se referem os n.os 1 e 3) 1 - Objetivos estratégicos A segunda fase de desenvolvimento do Assistente Multimodal Automático de Linguagem com Inteligência Artificial (AMALIA) tem os seguintes objetivos estratégicos: a) Promover a eficiência da Administração Pública através da adoção de ferramentas de Inteligência Artificial (IA) seguras, alinhadas com as necessidades dos cidadãos, empresas e Estado, e, em particular, impulsionando a utilização de IA no atendimento público; b) Reforçar a soberania da língua portuguesa e dos dados nacionais, assim como preservar o património cultural, histórico, científico e literário de Portugal, treinando o modelo através de dados na língua portuguesa europeia, de origem segura e conhecida; c) Promover o desenvolvimento científico e tecnológico em Portugal no domínio da IA, incentivando a investigação, a partilha e a disseminação de boas práticas e reforçando o crescimento do ecossistema nacional, em articulação com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, nomeadamente no âmbito da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. 2 - Atividades e resultados a alcançar Esta fase do projeto abarca a totalidade do segundo semestre de 2026, com os seguintes resultados a alcançar: a) Continuação do treino e desenvolvimento do modelo base (core) do AMALIA; b) Desenvolvimento de ferramentas de agentificação para o AMALIA, permitindo soluções passíveis de serem integradas em processos internos da Administração Pública e na prestação de serviços públicos; c) Continuação do treino e aperfeiçoamento do modelo nos casos de uso da Imagem e Fala, assentando no interesse público da inovação e da preservação da memória coletiva e cultural, e incluindo a colaboração com entidades relevantes identificadas nestes domínios; d) Expansão do domínio da Cultura, incluindo a colaboração das entidades identificadas neste domínio, nomeadamente a Cinemateca Portuguesa, o Património Cultural, I. P., a Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E., a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas e da Biblioteca Nacional de Portugal; 3 - Investimento O investimento total para executar as atividades previstas no presente anexo é de 1 800 000 €, sendo assegurado no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), sendo inscrito ou a inscrever nos orçamentos das entidades públicas envolvidas no projeto. Estabelece-se que a assunção dos compromissos e encargos para a execução das medidas e iniciativas que decorrem do presente anexo e a que se refere o n.º 1 depende da existência de dotação disponível por parte das entidades públicas competentes, sendo integralmente suportados por verbas provenientes do PRR, não havendo lugar, para este efeito, a qualquer reforço orçamental com recurso à dotação provisional ou outras dotações centralizadas do Ministério das Finanças, nem com recurso ao capítulo 60, gerido pela Entidade do Tesouro e Finanças, durante a execução orçamental. 4 - Modelo de governação O projeto de desenvolvimento do AMALIA é coordenado de forma conjunta pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da reforma do Estado e da ciência e inovação. Para garantir o cumprimento dos resultados previstos, esta fase do AMALIA será integralmente executada por entidades públicas, com o apoio consultivo de especialistas de reconhecido mérito e experiência nas áreas da Inteligência Artificial e do processamento de língua natural. Assim, subdividem-se as responsabilidades das entidades envolvidas nesta fase de desenvolvimento: a) A Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, I. P. (ARTE, I. P.), é corresponsável, em conjunto com a Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), ou a entidade que lhe suceder nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 132/2025, de 24 de dezembro, pela gestão e operacionalização desta iniciativa; b) A ARTE, I. P., é responsável: i) Pela totalidade do financiamento para o desenvolvimento do AMALIA, nos termos do presente anexo; ii) Pela respetiva coordenação junto dos centros de investigação e inovação do ensino superior; iii) Por garantir e gerir a infraestrutura de inferência que suporta o modelo e permite a sua produtização; iv) Pela disseminação do AMALIA, nomeadamente ao garantir as condições necessárias para a promoção e utilização do modelo pelas entidades da Administração Pública. c) A FCT, I. P., ou a entidade que lhe suceder nos termos do previsto no Decreto-Lei n.º 132/2025, de 24 de dezembro, é responsável: i) Pelo acesso aos dados necessários do Arquivo.pt e aos Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal; ii) Pela infraestrutura computacional de apoio ao desenvolvimento do modelo, nomeadamente através do supercomputador Deucalion, da participação nacional no supercomputador Marenostrum-5, e através da participação nacional na Fábrica de Inteligência Artificial «BSC AI Factory», em consonância com a ARTE, I. P., e os centros de investigação do ensino superior participantes no projeto; d) Os centros de investigação são responsáveis pelo desenvolvimento, pelo treino e pelo teste do modelo, bem como pelo desenvolvimento das integrações necessárias para a sua posterior aplicação para outras finalidades; e) O Comité de Acompanhamento Especializado é responsável por formular recomendações sobre as melhores práticas de desenvolvimento de Modelos de Linguagem de Grande Escala e o cumprimento dos princípios éticos e de segurança, bem como por aconselhar potenciais aplicações do modelo AMALIA nos diversos setores de atividade. 119949576