Portaria n.º 430/2026/1
de 11 de setembro
A reforma da Política Agrícola Comum (PAC) em 2021 estabeleceu um novo quadro regulamentar que introduz alterações nos seus objetivos, instrumentos e mecanismos de avaliação, os quais passam a estar integrados num plano único, a nível nacional, o Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC).
A Portaria n.º 54-F/2023, de 27 de fevereiro, veio estabelecer as regras nacionais complementares do domínio «B.1 - Programa nacional para apoio ao setor da fruta e dos produtos hortícolas», do eixo «B - Abordagem setorial integrada», do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
A aplicação prática deste regime veio demonstrar que os prazos legalmente previstos para a submissão dos programas operacionais e alteração para o ano seguinte encontram-se desfasados da realidade operativa do setor uma vez que se sobrepõem ao período de pico das colheitas de algumas das principais produções hortofrutícolas nacionais. O termo do prazo no dia 15 de setembro importa, por conseguinte, a concentração de um complexo e determinante exercício de planeamento estratégico para a atividade futura das organizações de produtores (OP) em pleno período de maior sobrecarga e intensidade operativa no terreno, facto que determinou a necessidade de prorrogações do respetivo prazo legal.
As alterações agora introduzidas visam adequar o quadro normativo à complexidade técnica inerente à elaboração e gestão dos programas operacionais, manifestando o devido respeito pelas especificidades e constrangimentos do setor, acautelando a necessária flexibilidade operativa, assegurando níveis de clareza, proporcionalidade e segurança jurídica às OP.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura e Mar, ao abrigo da alínea b) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 12/2023, de 24 de fevereiro, o seguinte: