Diploma
EM VIGORPortaria n.º 296/2018
de 8 de novembro
O Decreto-Lei n.º 74/2002, de 26 de março, procedeu à adaptação dos serviços de apoio do Supremo Tribunal de Justiça ao regime de autonomia administrativa consagrado pelo Decreto-Lei n.º 177/2000, de 9 de agosto.
Nos termos do artigo 9.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 74/2002 de 26 de março, o primeiro lido à luz da atual Lei da Organização do Sistema Judiciário, o quadro de pessoal da secretaria judicial e o quadro do restante pessoal do Supremo Tribunal de Justiça são fixados por portaria dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças, que inclui a administração pública, e da justiça, sob proposta do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça.
O quadro do pessoal da secretaria judicial do Supremo Tribunal de Justiça havia sido fixado ainda no quadro da Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais, mediante a Portaria n.º 721-A/2000 de 5 de setembro, que não viria a ser revista ou alterada, não tendo sido igualmente revisto o quadro do restante pessoal na vigência do Decreto-Lei n.º 74/2002 de 26 de março.
Decorridos dezasseis anos sobre a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 74/2002, impõe-se a elaboração de uma nova portaria que proceda à adequação do mapa de pessoal, quer da secretaria judicial, quer do restante pessoal do Supremo Tribunal de Justiça, face, nomeadamente às novas responsabilidades decorrentes do novo regime jurídico existente desde 2000.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 9.º e dos n.os 2 e 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 74/2002 de 26 de março, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra da Justiça, o seguinte: