Diploma
EM VIGORPortaria n.º 428/2026/1
de 10 de setembro
O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), com as atribuições conferidas pelo Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, deve constituir-se como uma referência, em Portugal, no domínio da educação não formal, no sentido de promover a cidadania, a participação, a inclusão, a saúde, o emprego e empreendedorismo e contribuir para o desenvolvimento pessoal, social e cultural.
A necessidade de continuar a desenvolver ações de formação e garantir apoio formativo na área da juventude, de forma estruturada e convergente, para os jovens, o movimento associativo jovem, técnicos de juventude e demais profissionais que atuam no setor, promovendo uma melhor capacitação para a realização de projetos, no apoio à gestão dos mesmos e globalmente na intervenção junto da população jovem, bem como a importância de privilegiar metodologias de formação interpares junto do movimento associativo, dos jovens e dos técnicos de juventude levaram à reflexão sobre a pertinência de restruturação de iniciativas e programas promovidos e desenvolvidos pelo IPDJ, I. P., nomeadamente do programa Formar +, aprovado pela Portaria n.º 382/2017, de 20 de dezembro, e da medida Academia de Desenvolvimento Juvenil, consolidando-se agora ambos os programas numa única oferta integrada de formação e capacitação dirigida à área da juventude.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, na sua redação atual, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Cultura, Juventude e Desporto através do Despacho n.º 10675/2025, de 10 de setembro, manda o Governo, pela Secretária de Estado Adjunta e da Juventude e da Igualdade, o seguinte: