Portaria n.º 294/2018
de 31 de outubro
O setor da mobilidade e transportes urbanos tem sido objeto de desenvolvimentos tecnológicos e organizacionais que abrem novas perspetivas e materializam opções variadas em termos das formas de prestação dos serviços e da sua adoção por parte dos cidadãos.
Considerando a importância do setor do táxi no ecossistema da mobilidade urbana, o Governo tem mantido um diálogo profícuo com os seus atores, com o intuito de criar melhores condições para a sua modernização. Disso é exemplo o Grupo de Trabalho informal para a Modernização do Setor do Táxi (GTMST), coordenado pelo IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, que contou com a participação de representantes das duas associações do setor, FTP (Federação Portuguesa do Táxi) e ANTRAL (Associação Nacional dos Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros), que durante o ano de 2018 se debruçou sobre um conjunto de temas estruturantes para o setor, encontrando uma plataforma de diálogo que reconhece como valores comuns a prioridade ao cidadão, a inovação e o respeito pelas melhores práticas ambientais.
De entre os temas tratados no referido Grupo de Trabalho, foi abordada a coerência da caracterização dos veículos afetos ao serviço de táxi, bem como a possibilidade de estabelecer uma idade limite para os veículos.
A experiência trazida pelo setor do táxi e a reconhecida necessidade de uniformizar as características e normas de identificação dos veículos, designadamente no que respeita às cores utilizadas, tornará mais coerente e facilmente identificável pelos passageiros utilizadores deste tipo de transporte público de passageiros.
Por outro lado, para os novos veículos afetos ao serviço de táxi a licenciar criaram-se novas regras sobre a respetiva idade, que passará a estar limitada a dez anos a contar da data da primeira matrícula. Para o caso dos veículos já licenciados, é fixado um regime transitório para o cumprimento do limite de idade, que se estende até 31 de dezembro de 2023.
Para refletir na lei os propósitos enunciados, procede-se à alteração da Portaria n.º 277-A/99, de 15 de abril, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, no que respeita a características e normas de identificação e ao tipo de veículo a utilizar na atividade de transportes em táxi.
Foram ouvidas as seguintes entidades: AMT - Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, a FTP - Federação Portuguesa do Táxi e a ANTRAL - Associação Nacional dos Transportes Rodoviários em Automóveis Ligeiros.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de agosto, alterado pela Lei n.º 156/99, de 14, de setembro, pela Lei n.º 106/2001, de 31 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de março, pelo Decreto-Lei n.º 4/2004, de 6 de janeiro, e pelas Leis n.º 5/2013, de 22 de janeiro, e n.º 35/2016, de 21 de novembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, o seguinte: