Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia 1 de novembro de 2018.
O Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, José Fernando Gomes Mendes, em 25 de outubro de 2018.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º)
Curso de formação inicial para obtenção de CMTVDE
O curso inicial de formação rodoviária para obtenção de CMTVDE com a duração de 50 horas, integra os módulos e objetivos seguintes:
Módulo 1 - Comunicação e relações interpessoais (10 horas)
Objetivo: Pretende-se que o formando seja capaz de identificar e adotar atitudes e comportamentos que reflitam minimamente valores de cooperação, respeito, tolerância e urbanidade, numa ótica de desenvolvimento pessoal, relacional e social, potenciando, desta forma, a existência de clima favorável na relação com os passageiros e com os demais utilizadores da via pública.
Módulo 2 - Normas legais de condução (10 horas)
Objetivo: O formando deve ser capaz de conduzir com segurança um veículo ligeiro de passageiros, com respeito pelos sinais e regras de trânsito, adotando técnicas de condução adequadas, de forma a aperfeiçoar a operacionalização dos conhecimentos de que é detentor.
Módulo 3 - Técnicas de condução (10 horas)
Objetivo: Pretende-se que o formando seja capaz de fazer uma gestão racional do veículo, em termos de consumo de energia, efeitos poluentes e aspetos relativos à segurança, praticando uma condução alicerçada no conceito de condução defensiva.
Módulo 4 - Regulamentação da atividade (6 horas)
Objetivo: O formando deve ser capaz de conhecer os seus direitos e deveres decorrentes da legislação aplicável ao acesso e exercício da profissão de motorista de TVDE, e bem assim os aspetos mais relevantes da atividade de operador de TVDE.
Módulo 5 - Situações de emergência e primeiros socorros (8 horas)
Objetivo: O formando deve ser capaz de reconhecer situações de emergência, aplicar procedimentos e adotar providências adequadas.
Módulo 6 - Condução individual de veículos (6 horas)
Objetivo: Pretende-se o aperfeiçoamento da condução do formando baseado nas competências adquiridas durante o curso, nomeadamente através da ministração dos módulos 2 e 3.
A formação prática pode ser ministrada, em parte, com o recurso à utilização de simuladores de última geração, não podendo exceder 50 % da carga horária prevista para este módulo.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º)
Curso de formação contínua para renovação de CMTVDE
O curso de formação contínua com a duração de 8 horas tem como objetivo a atualização dos conhecimentos fundamentais para a profissão de motorista de TVDE, relativamente aos seguintes módulos:
Módulo 1 - Comunicação e relações interpessoais (2 horas);
Módulo 2 - Normas legais de condução (1h,30 minutos);
Módulo 3 - Técnicas de condução (1h,30 minutos);
Módulo 4 - Regulamentação da atividade (1h,30 minutos);
Módulo 5 - Situações de emergência e primeiros socorros (1h,30 minutos).
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º)
Tabela de taxas
1 - Emissão, renovação ou substituição de CMTVDE: (euro) 30,00.
111772998