Resolução do Conselho de Ministros 144/2018

Autoriza os serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a realizarem a despesa relativa à aquisição de serviços de limpeza

Resolução do Conselho de Ministros 144/2018

Autoriza os serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a realizarem a despesa relativa à aquisição de serviços de limpeza

Emitente: Presidência do Conselho de MinistrosDiário da República ↗Publicado 31/10/2018

Autoriza os serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a realizarem a despesa relativa à aquisição de serviços de limpeza

Diploma

EM VIGOR
Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2018 Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2018, de 15 de junho, os serviços e organismos do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) foram autorizados a realizar a despesa relativa à aquisição de serviços de limpeza e a assumir os encargos plurianuais decorrentes daquela contratação, até aos montantes nela indicados, tendo alguns ficado excecionados do cumprimento do disposto do n.º 1 do artigo 58.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro. Terminados os respetivos procedimentos aquisitivos, verificou-se não ter sido possível contratar os serviços de limpeza para a zona de Lisboa e Vale do Tejo (Lote 11) com recurso ao acordo quadro de higiene e limpeza, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P., porquanto aquele lote ficou deserto. Torna-se, pois, necessário ajustar as anteriores autorizações, de forma a permitir a abertura de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, visando o suprimento daquela necessidade. Assim: Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 58.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve: 1 - Conceder a exceção prevista no n.º 3 do artigo 58.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, aos organismos mencionados no anexo I à presente resolução, da qual faz parte integrante, e que substitui o anexo, com o mesmo número, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2018, de 15 de junho. 2 - Autorizar as entidades adjudicantes mencionadas no anexo II à presente resolução, da qual faz parte integrante, e que substitui o anexo, com o mesmo número, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2018, de 15 de junho, a realizar a despesa e a assumir os encargos plurianuais associados, até aos montantes indicados, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor. 3 - Autorizar a contratação de serviços de limpeza para a zona de Lisboa e Vale do Tejo, por recurso ao procedimento de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia. 4 - Determinar que os encargos resultantes da aquisição de serviços de higiene e limpeza não podem exceder, em cada ano económico, os montantes indicados no anexo II à presente resolução, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor. 5 - Estabelecer que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede. 6 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas, inscritas e a inscrever nos orçamentos respetivos. 7 - Delegar no Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar inerentes ao procedimento a desencadear, designadamente a competência para aprovar as peças do procedimento, designar o júri, praticar o ato de adjudicação, aprovar minutas e para a outorga do contrato. 8 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação. Presidência do Conselho de Ministros, 18 de outubro de 2018. - Pelo Primeiro-Ministro, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa. ANEXO I (a que se refere o n.º 1) (ver documento original) ANEXO II (a que se referem os n.os 2 e 4) (ver documento original) 111773831