Obrigações dos beneficiáriosNúmero de incumprimentos verificadosConsequências do incumprimentoN.º 1, a)Executar as operações nos termos, condições e resultados aprovados1Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 5 %2 ou maisRedução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 15 %N.º 1, b)Evidenciar o apoio financeiro recebido, inclusive mediante a utilização do emblema da União Europeia, em conformidade com as regras estabelecidas pela Comissão nos respetivos regulamentos de execução1Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 5 %2 ou maisRedução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 15 %N.º 1, c)Permitir o acesso aos locais de realização das operações e àqueles onde se encontrem os elementos e documentos necessários ao acompanhamento e controlo do projeto aprovado1 ou maisRedução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 100 %N.º 1, d)Conservar os documentos relativos à realização da operação, em suporte digital ou papel, durante o prazo de três anos, a contar da data do encerramento ou da aceitação da Comissão Europeia sobre a declaração de encerramento do PEPAC Portugal, consoante a fase em que o encerramento da operação tenha ocorrido, ou pelo prazo estabelecido na legislação nacional aplicável ou na legislação específica em matéria de auxílios de Estado, se estas estabelecerem prazo superior1 ou maisRedução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 2 %N.º 1, e)Manter as condições legais necessárias ao exercício da atividade1Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 5 %2 ou maisRedução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 15 %N.º 1, f)Ter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada, de acordo com o legalmente exigido1Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 5 %2 ou maisRedução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 15 %N.º 1, g)Dispor de um processo relativo à operação, preferencialmente em suporte digital, com toda a documentação relacionada com a mesma devidamente organizada, incluindo o suporte de um sistema de contabilidade para todas as transações referentes à operação1 ou maisRedução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 2 %N.º 1, h)Fornecer à autoridade de gestão do PEPAC no continente, ou a outros organismos nos quais esta tenha delegado funções, todas as informações necessárias para efeitos de acompanhamento e de avaliação do PEPAC Portugal1 ou maisRedução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 2 %N.º 1, i)Respeitar os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflito de interesses, designadamente nas relações estabelecidas entre os beneficiários e os seus fornecedores ou prestadores de serviços1Redução dos pagamentos do apoio, numa percentagem de 20 % no ano em que se verifica o incumprimento2 ou maisRedução dos pagamentos do apoio, numa percentagem de 40 % no ano em que se verifica o incumprimentoN.º 2, b)Apresentar o relatório final de execução, até 90 dias seguidos após a conclusão do plano de ação, de acordo com modelo divulgado pela autoridade de gestão do PEPAC no continente1Redução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 100 %N.º 3, a)Manter o reconhecimento como entidade prestadora de serviços de aconselhamento no âmbito do SAAF, até ao termo da operação1 ou maisRedução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 100 %N.º 3, b) e n.º 5, d)Apresentar relatórios anuais de progresso, até 31 de março de cada ano, em relação às atividades realizadas no ano anterior, de acordo com modelo divulgado pela autoridade de gestão do PEPAC no continente1Redução dos pagamentos do apoio, realizado ou a realizar, numa percentagem de 20 % no ano em que se verifica o incumprimento2 ou maisRedução dos pagamentos do apoio, realizado ou a realizar, numa percentagem de 40 %, no ano em que se verifica o incumprimentoN.º 4, a) e n.º 5, b)Garantir que todos os pagamentos e recebimentos referentes à operação são efetuados através de conta bancária única, ainda que não exclusiva, do beneficiário, exceto em situações devidamente justificadas em sede de pedido de pagamentoNão aplicávelExclusão dos pagamentos do apoio já realizados ou a realizar, relativos aos investimentos pagos por conta que não a conta única e não exclusiva, em situações não devidamente justificadasN.º 4, b)Apresentar relatórios anuais de progresso, até 30 de abril de cada ano, em relação às atividades realizadas no ano anterior, de acordo com modelo divulgado pela autoridade de gestão do PEPAC no continente1Redução dos pagamentos do apoio, realizado ou a realizar, numa percentagem de 20 % no ano em que se verifica o incumprimento2 ou maisRedução dos pagamentos do apoio, realizado ou a realizar, numa percentagem de 40 % no ano em que se verifica o incumprimentoN.º 5, a)Cumprir os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à execução das atividades, quando aplicávelNão aplicávelRedução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, conforme norma divulgada pelo IFAP, I. P., e de acordo com as orientações da Comissão para determinação das correções a aplicar às despesas cofinanciadas em caso de incumprimento das regras de contratos públicosN.º 5, c)Manter a autenticação como entidade reconhecedora de regante, até ao termo da operação1 ou maisRedução dos pagamentos do apoio, já realizados ou a realizar, numa percentagem de 100 %N.º 6Manter os critérios de seleção que tenham contribuído para a pontuação da VGO, previstos no correspondente aviso para apresentação de candidaturas, nos termos e condições aprovadosNão aplicávelDevolução integral do apoio - caso a operação adquira uma pontuação inferior à pontuação obtida pela última candidatura aprovada, de acordo com a hierarquização realizada no correspondente aviso»
ANEXO X
(a que se refere o artigo 23.º)
«ANEXO III
Tipologia D 1.1.1.2, ‘Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular’
Atividades elegíveis
[a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 16.º]
Transformação de produtos agrícolas
CAE (Rev. 4) Subclasse | Designação
10110 | Processamento e conservação de carne, exceto de aves.
10120 | Processamento e conservação de carne de aves.
10130 | Fabricação de produtos à base de carne.
10310 | Processamento e conservação de batatas.
10320 | Fabricação de sumos de frutos e de produtos hortícolas (1).
10391 | Congelação de frutos e de produtos hortícolas.
10392 | Secagem e desidratação de frutos e de produtos hortícolas.
10393 | Fabricação de doces, compotas, geleias e marmelada.
10394 | Descasque e transformação de frutos de casca rija comestíveis.
10395 | Preparação e conservação de frutos e de produtos hortícolas por outros processos.
10412 | Produção de azeite.
10510 | Indústria de laticínios.
10611 | Moagem de cereais.
10612 | Descasque, branqueamento e outros tratamentos do arroz.
10620 | Fabricação de amidos, féculas e produtos afins.
10810 | Indústria do açúcar.
10821 | Fabricação de cacau e de chocolate (2).
10822 | Fabricação de produtos de confeitaria (3).
10830 | Indústria do café e do chá (4).
10840 | Fabricação de condimentos e temperos (5).
10893 | Fabricação de suplementos alimentares.
10894 | Fabricação de produtos alternativos aos produtos lácteos.
10895 | Fabricação de outros produtos alimentares diversos, n.e. (6).
10911 | Fabricação de pré-misturas.
10912 | Fabricação de alimentos para animais de criação (exceto para aquicultura).
10920 | Fabricação de alimentos para animais de estimação.
11021 | Produção de vinhos comuns e licorosos.
11022 | Produção de vinhos espumantes e espumosos.
11030 | Fabricação de sidra e outras bebidas fermentadas de frutos.
11040 | Fabricação de vermutes e de outras bebidas fermentadas não destiladas.
11060 | Fabricação de malte.
13101 | Preparação e fiação de fibras do tipo algodão, lã, seda, linho e outras fibras têxteis; preparação e texturização de filamentos sintéticos e artificiais (7).
16283 | Indústria de preparação da cortiça.
16285 | Fabricação de outros produtos de cortiça.
(1) Apenas a 1.ª transformação (polpas ou pomes, concentrados e sumos naturais obtidos diretamente da fruta e produtos hortícolas) ou transformações ulteriores quando integradas com a 1.ª transformação.
(2) Apenas o fabrico de cacau inteiro ou partido, em bruto ou torrado e cascas, peles, películas e outros resíduos de cacau.
(3) Apenas 1.ª transformação de frutos em frutos confitados (caldeados, cobertos ou cristalizados) (posição N.C. 20.06) ou resultantes de transformações ulteriores quando integradas com a 1.ª transformação.
(4) Só a torrefação da raiz da chicória.
(5) Apenas vinagres de origem vínica quando integradas com a 1.ª transformação.
(6) Só o tratamento, liofilização e conservação de ovos e ovoprodutos e o processamento de mel natural adquirido.
(7) Só a preparação de linho até à fiação.
ANEXO IV
Tipologia D 1.1.1.2, ‘Pequenos investimentos na bioeconomia e economia circular’
Despesas elegíveis e não elegíveis
(a que se refere o n.º 1 do artigo 18.º)
Despesas elegíveis
Investimentos materiais | Investimentos imateriais e outros
1 - Bens imóveis - Construção e melhoramento, designadamente:1.1 - Vedação e preparação de terrenos;1.2 - Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;1.3 - Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento.2 - Bens móveis - compra ou locação - compra de novas máquinas e equipamentos, designadamente:2.1 - Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;2.2 - Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;2.3 - Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação; | 3 - As despesas gerais - nomeadamente no domínio da eficiência energética e energias renováveis, processos de certificação, software aplicacional, propriedade industrial, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos, até 4 % do custo total elegível aprovado das restantes despesas, com exceção das previstas no ponto 4;4 - As despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura, conforme o ponto 10 do presente anexo.
2.4 - Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;2.5 - Automatização de equipamentos já existentes na unidade;2.6 - A produção de energia renovável, nomeadamente investimentos em produção de energia renovável para autoconsumo;2.7 - A melhoria da eficiência energética;2.8 - A eficiência energética no uso da água e potencial poupança de água;2.9 - A utilização da biomassa natural, lamas, estrumes, e de subprodutos.2.10 - Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamento visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à valorização energética ao controlo da qualidade. |
Limites às elegibilidades
5 - As caixas e paletes são elegíveis na condição de se tratar de uma primeira aquisição ou de uma aquisição suplementar proporcional ao aumento de capacidade projetada, não podendo ser vendidas conjuntamente com a mercadoria;
6 - Quando houver componentes de investimento comuns a investimentos excluídos e a investimentos elegíveis, as despesas elegíveis são calculadas proporcionalmente, em função do peso das quantidades/valores das matérias-primas/produtos de base afetos aos investimentos elegíveis nos correspondentes totais utilizados;
7 - Deslocalização - na mudança de localização de uma unidade existente, ao montante do investimento elegível da nova unidade, independentemente de nesta virem também a ser desenvolvidas outras atividades, será deduzido o montante resultante da soma do valor líquido, real ou presumido, da unidade abandonada com o valor das indemnizações eventualmente recebidas, depois de deduzido o valor, real ou presumido, do terreno onde a nova unidade vai ser implantada; contudo, se o investimento em causa for justificado por imperativos legais ou se o PDM estipular para o local utilização diferente da atividade a abandonar, não será feita qualquer dedução relativamente às despesas elegíveis. Em nenhuma situação o investimento elegível corrigido poderá ser superior ao investimento elegível da nova unidade;
8 - As despesas em instalações e equipamentos financiadas através de contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração só são elegíveis se for exercida a opção de compra e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do pedido de pagamento da última parcela do apoio.
9 - As despesas elegíveis com construções não podem ultrapassar 55 % da restante despesa elegível apurada na análise referente a investimentos materiais do projeto;
10 - As despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura estão limitadas a 2 %, da despesa elegível apurada na análise referente a investimentos materiais.
Despesas não elegíveis
Investimentos materiais | Investimentos imateriais e outros
1 - Bens de equipamento em estado de uso;2 - Compra de terrenos e de prédios urbanos;3 - Obras provisórias não diretamente ligadas à execução da operação; | 11 - Componentes do imobilizado incorpóreo, tais como despesas de constituição, de concursos, de promoção de marcas e mensagens publicitárias;12 - Juros durante a realização do investimento;
4 - Despesas em instalações e equipamentos financiadas através de contratos de locação financeira ou de aluguer de longa duração, salvo se for exercida a opção de compra e a duração desses contratos for compatível com o prazo para apresentação do pedido de pagamento da última parcela do apoio;5 - Meios de transporte externo, exceto os previstos em 2.3 das despesas elegíveis;6 - Equipamento de escritório e outro mobiliário (fotocopiadoras, máquinas de escrever, máquinas de calcular, armários, cadeiras, sofás, cortinas, tapetes, etc.), exceto equipamentos de telecomunicações, de laboratório, de salas de conferência e de instalações para exposição, não para venda, dos produtos dentro da área de implantação das unidades;7 - Trabalhos de arquitetura paisagística e equipamentos de recreio, tais como arranjos de espaços verdes, televisões, bares, áreas associadas à restauração, etc., exceto os previstos em 2.4 das despesas elegíveis;8 - Substituição de equipamentos, exceto se esta substituição incluir a compra de equipamentos diferentes, quer na tecnologia utilizada, quer na capacidade absoluta ou horária;9 - Infraestruturas de serviço público, tais como ramais de caminho-de-ferro, estações de pré-tratamento de efluentes, estações de tratamento de efluentes e vias de acesso, exceto se servirem e se localizarem junto da unidade e forem da exclusiva titularidade do beneficiário;10 - Investimentos diretamente associados à produção agrícola com exceção das máquinas de colheita, quando associadas a outros investimentos. | 13 - Custos relacionados com contratos de locação financeira como a margem do locador, os custos do refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro;14 - Despesas de pré-financiamento e de preparação de processos de contratação de empréstimos bancários e quaisquer outros encargos inerentes a financiamentos;15 - Indemnizações pagas pelo beneficiário a terceiros por expropriação, por frutos pendentes ou em situações equivalentes;16 - Honorários de arquitetura paisagística;17 - Despesas notariais, de registos, imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (compras de terrenos e de prédios urbanos);18 - Contribuições em espécie;19 - IVA;20 - Despesas com pessoal, inerentes à execução da operação;21 - Bens que, segundo a legislação fiscal, podem ser amortizados num único ano.
ANEXO VI
Tipologia D 1.1.1.3, ‘Investimentos em diversificação, comércio e serviços associados’
Atividades económicas elegíveis CAE constantes do Decreto-Lei n.º 9/2025, de 12 de fevereiro
[a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 23.º]
CAE (Rev. 4)Subclasse | Designação
01610 | Atividades de apoio à agricultura.
01620 | Atividades de apoio à produção animal.
01631 | Preparação de produtos agrícolas para venda.
01632 | Preparação e tratamento de sementes para propagação.
01702 | Atividades dos serviços relacionados com caça e repovoamento cinegético.
08932 | Extração de sal-gema.
10413 | Produção de óleos vegetais brutos (exceto azeite).
10420 | Fabricação de margarinas e de gorduras alimentares similares.
10520 | Fabricação de gelados e sorvetes.
10613 | Transformação de cereais e leguminosas, n. e.
10711 | Panificação.
10712 | Pastelaria fresca.
10720 | Fabricação de bolachas, biscoitos, tostas e pastelaria de conservação.
10730 | Fabricação de produtos à base de farinha.
10850 | Fabricação de refeições e pratos pré-cozinhados.
1089 | Fabricação de outros produtos alimentares, n. e.
11011 | Fabricação de aguardentes preparadas.
11012 | Fabricação de aguardentes não preparadas.
11013 | Produção de licores e de outras bebidas destiladas.
13101 | Preparação e fiação de fibras do tipo algodão, lã, seda, linho e outras fibras têxteis; preparação e texturização de filamentos de sintéticos e artificiais (1).
13930 | Fabricação de tapetes e carpetes.
13941 | Fabricação de cordoaria.
14241 | Confeção de vestuário em couro.
14242 | Confeção de artigos de peles com pelo.
15111 | Curtimenta, acabamento e tingimento de peles sem pelo.
15113 | Curtimenta e acabamento de peles com pelo.
15120 | Fabricação de artigos de viagem, marroquinaria, arreios e selas de qualquer material.
16240 | Fabricação de embalagens de madeira.
16270 | Acabamento de produtos de madeira.
16281 | Fabricação de outras obras de madeira.
16282 | Fabricação de obras de cestaria e de espartaria.
16284 | Fabricação de rolhas de cortiça.
18110 | Impressão de jornais.
18120 | Outra impressão.
18130 | Serviços de pré-impressão e pré-media.
18140 | Encadernação e atividades relacionadas.
18200 | Reprodução de suportes gravados.
33110 | Reparação e manutenção de produtos metálicos.
33120 | Reparação e manutenção de máquinas.
33130 | Reparação e manutenção de equipamento eletrónico e ótico.
33140 | Reparação e manutenção de equipamento elétrico.
35122 | Produção de eletricidade de origem eólica.
35123 | Produção de eletricidade de origem solar.
35125 | Produção de eletricidade de origem geotérmica e de outra origem renovável.
36001 | Captação e tratamento de água.
41000 | Construção de edifícios residenciais e não residenciais.
43221 | Instalação de canalizações.
43222 | Instalação de climatização.
43310 | Estucagem.
43320 | Montagem de trabalhos de carpintaria e de caixilharia.
43340 | Pintura e colocação de vidros.
43410 | Atividades de colocação de telhados e coberturas.
43910 | Atividades de alvenaria e assentamento de tijolos.
47112 | Comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco (1)(2).
47113 | Comércio a retalho não especializado, em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de produtos alimentares, bebidas e tabaco (1)(2).
47210 | Comércio a retalho de frutas e produtos hortícolas (2).
47220 | Comércio a retalho de carne e produtos à base de carne (2).
47240 | Comércio a retalho de pão, de produtos de pastelaria e de confeitaria.
47250 | Comércio a retalho de bebidas.
47271 | Comércio a retalho de leite e de derivados (2).
47272 | Comércio a retalho de produtos alimentares, naturais e dietéticos.
47273 | Outro comércio a retalho de produtos alimentares.
55202 | Alojamento em estabelecimentos de turismo no espaço rural, exceto hotéis rurais.
55203 | Alojamento em estabelecimentos de turismo de habitação.
55300 | Parques de campismo e de caravanismo.
56111 | Restaurantes tipo tradicional.
56114 | Restaurantes típicos.
56116 | Confeção de refeições prontas a levar para casa.
56117 | Restaurantes, n. e.
56120 | Atividades de serviços de alimentação em meios móveis.
56210 | Fornecimento de refeições para eventos.
56301 | Cafés.
56303 | Pastelarias e casas de chá.
58120 | Edição de jornais.
58130 | Edição de revistas e de outras publicações periódicas.
58190 | Outras atividades de edição, exceto edição de programas informáticos.
58210 | Edição de jogos de vídeo.
58290 | Edição de outros programas informáticos.
59120 | Atividades de pós-produção de filmes, de vídeos e de programas de televisão.
59200 | Atividades de gravação de som e edição de música.
60100 | Atividades de radiodifusão e de distribuição de áudio.
60200 | Atividades de programação e difusão de televisão e de distribuição de vídeo.
62100 | Atividades de programação informática.
62201 | Atividades de consultoria em informática.
66220 | Atividades de mediadores de seguros.
69201 | Atividades de contabilidade e consultoria fiscal.
69202 | Atividades de auditoria e revisão de contas.
74110 | Atividades de design de produtos industriais e de moda.
74120 | Atividades de design gráfico e de comunicação visual.
74130 | Atividades de design de interiores.
74140 | Outras atividades especializadas de design.
74200 | Atividades fotográficas.
74300 | Atividades de tradução e interpretação.
74992 | Outras atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, diversas, n. e., exceto agentes de profissionais desportivos.
80090 | Atividades de segurança, n. e.
81300 | Atividades de plantação e manutenção de jardins.
82300 | Organização de feiras, congressos e similares.
82922 | Outras atividades de embalagem.
82990 | Outras atividades de serviços de apoio aos negócios, n. e.
90200 | Atividades das artes do espetáculo.
90110 | Atividades de criação literária e de composição musical.
90120 | Atividades de criação de artes visuais.
90130 | Outras atividades de criação artística.
90390 | Outras atividades de apoio à criação artística e às artes do espetáculo.
91110 | Atividades das bibliotecas.
91210 | Atividades de museus e coleções.
91300 | Atividades de conservação, restauro e outras atividades de apoio ao património cultural.
93130 | Atividades dos centros de manutenção física.
93293 | Organização de atividades de animação turística.
93294 | Outras atividades de diversão fixas e outras atividades recreativas.
94991 | Associações culturais e recreativas.
95101 | Reparação e manutenção de computadores e de equipamento periférico.
95310 | Reparação e manutenção de veículos automóveis.
95400 | Atividades de serviços de intermediação de reparação e manutenção de computadores, bens de uso pessoal e doméstico, e veículos automóveis e motociclos.
11050 | Fabricação de cerveja.
20152 | Fabricação de adubos orgânicos e organo-minerais.
20420 | Fabricação de perfumes, de cosméticos e de produtos de higiene.
20593 | Fabricação de óleos essenciais.
23411 | Olaria de barro.
31001 | Fabricação de mobiliário para escritório e comércio.
31002 | Fabricação de mobiliário de cozinha.
31004 | Fabricação de mobiliário de madeira para outros fins.
47750 | Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene.
71120 | Atividades de engenharia e técnicas afins.
71200 | Atividades de ensaios e análises técnicas.
74992 | Outras atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, diversas, n. e., exceto agentes de profissionais desportivos.
75000 | Atividades veterinárias.
85591 | Formação profissional.
86950 | Atividades de fisioterapia.
86993 | Outras atividades de saúde humana, diversas, n. e.
96230 | Atividades de centros de bem-estar, saunas e banhos de vapor.
(1) Apenas preparação e fiação de fibras naturais.
(2) Apenas as atividades que não sejam incluídas no conceito de cadeias curtas, com mais de um intermediário.
ANEXO VII
Tipologia D 1.1.1.3, ‘Investimentos em diversificação, comércio e serviços associados’
Despesas elegíveis e não elegíveis
(a que se refere o n.º 1 do artigo 25.º)
Despesas elegíveis:
São consideradas elegíveis as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, designadamente:
1 - Elaboração de estudos e projetos de arquitetura e de engenharia associados ao investimento, até ao limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação;
2 - Software aplicacional, propriedade industrial, planos de marketing e branding;
3 - Beneficiação, adaptação ou recuperação de construções;
4 - Construções;
5 - Aquisição de equipamentos;
6 - Aquisição de viaturas e outro material circulante, indispensáveis à atividade objeto de financiamento;
7 - Outro tipo de despesas associadas a investimentos intangíveis indispensáveis à prossecução dos objetivos do projeto;
8 - As despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura, limitadas a 2 %, da despesa elegível apurada na análise.
Despesas não elegíveis:
9 - Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações;
10 - Despesas com meros investimentos de substituição e com a aquisição de terras;
11 - Equipamentos em estado de uso;
12 - Trabalhos para a própria empresa.
ANEXO IX
Tipologia D 1.1.1.4, ‘Inovação na comercialização, cadeias curtas e mercados locais’
Atividades elegíveis
[a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 30.º]
CAE (Rev. 4)Subclasse | Designação
46211 | Comércio por grosso de alimentos para animais.
46212 | Comércio por grosso de tabaco em bruto.
46213 | Comércio por grosso de cortiça em bruto.
46214 | Comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e outras matérias-primas agrícolas.
46220 | Comércio por grosso de flores e plantas.
46230 | Comércio por grosso de animais vivos.
46311 | Comércio por grosso de fruta e de produtos hortícolas, exceto batata.
46312 | Comércio por grosso de batata.
46321 | Comércio por grosso de carne e produtos à base de carne.
46331 | Comércio por grosso de leite, seus derivados e ovos.
46332 | Comércio por grosso de azeite, óleos e gorduras alimentares.
46240 | Comércio por grosso de peles e couro.
46341 | Comércio por grosso de bebidas alcoólicas.
46361 | Comércio por grosso de açúcar.
46362 | Comércio por grosso de chocolate e de produtos de confeitaria.
46370 | Comércio por grosso de café, chá, cacau e especiarias.
46380 | Comércio por grosso de outros produtos alimentares.
47113 | Comércio a retalho não especializado, em bancas, feiras e unidades móveis de venda, de produtos alimentares, bebidas e tabaco (1)(2).
47210 | Comércio a retalho de frutas e produtos hortícolas (2).
47220 | Comércio a retalho de carne e produtos à base de carne (2).
(1) Exceto bebidas e tabaco.
(2) Apenas as atividades que sejam incluídas em cadeias curtas, no máximo com um intermediário.
ANEXO XI
Tipologia D 1.1.1.4, ‘Inovação na comercialização, cadeias curtas e mercados locais’
Despesas elegíveis e não elegíveis
(a que se refere o n.º 1 do artigo 33.º)
Componente ‘Cadeias curtas’ e ‘Mercados locais’
Despesas elegíveis
Investimentos materiais | Investimentos imateriais
1 - Aquisição de equipamentos para preparação, embalagem e acondicionamento de produtos2 - Aquisição de equipamentos para a comercialização dos produtos, como sejam bancas de venda e sinalética;3 - Aquisição ou adaptação de viatura indispensável à atividade objeto de financiamento;4 - Produção de embalagens e rótulos;5 - Equipamento informático;6 - Construção ou obras de adaptação ou modernização de edifícios, incluindo equipamentos no domínio da eficiência energética e energias renováveis;7 - Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização energética. | 8 - Estudos e projetos necessários para a criação de cadeias curtas, até ao limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação;9 - Consultoria em áreas específicas para apoio técnico aos agricultores no âmbito de uma cadeia curta, incluindo apoio técnico de proximidade nas explorações agrícolas;10 - Conceção de embalagens, rótulos e logótipos;11 - Planos de comercialização, ações e materiais de promoção;12 - Software standard e específico, incluindo o desenvolvimento de plataformas eletrónicas de comercialização e websites;13 - Despesas de elaboração e acompanhamento da candidatura, até ao limite de 2 % da despesa elegível apurada na análise;14 - Outras despesas intangíveis diretamente associadas a atividades comerciais.
Outras despesas elegíveis
15 - É elegível uma despesa, na forma de custo simplificado, tendo em vista suportar os custos de deslocações aos mercados locais ou a pontos de entrega, nomeadamente os custos de transporte, portagens e alimentação, no valor de 60 euros por deslocação, considerando-se um dia de entregas, equivalente a uma deslocação, até ao limite definido no n.º 4 do artigo 33.º, a que corresponde um apoio de 39 euros por deslocação.
Despesas não elegíveis
16 - Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações;
17 - Investimentos de substituição;
18 - Equipamentos em segunda mão;
19 - Despesas relativas a material promocional que se considerem supérfluas ou injustificadas para os objetivos da operação.
ANEXO XIII
Tipologia D 1.1.1.5, ‘Conservação e valorização do património rural, natural, cultural e gastronómico, incluindo Aldeias Inteligentes’
Despesas elegíveis e não elegíveis
(a que se refere o n.º 1 do artigo 41.º)
Despesas elegíveis
São consideradas elegíveis as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, designadamente:
1 - Estudos e elaboração do projeto, até ao limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação;
2 - Obras de recuperação e beneficiação e seu apetrechamento, incluindo novas construções e equipamentos.
3 - Sinalética de itinerários paisagísticos, ambientais e agroturísticos;
4 - Elaboração e divulgação de material documental relativo ao património alvo de intervenção;
5 - Outro tipo de despesas associadas a investimentos imateriais: software aplicacional e projetos de arquitetura e de engenharia associados a investimentos materiais e outros investimentos imateriais (ex: música, folclore e etnologia);
6 - Produção e edição de publicações ou registos videográficos e fonográficos com conteúdos relativos ao património imaterial;
7 - Outros investimentos relativos ao património imaterial, nomeadamente aquisição de trajes, estudos de inventariação do património rural, bem como do «saber-fazer» antigo dos artesãos, das artes tradicionais, da literatura oral e de levantamento de expressões culturais tradicionais imateriais individuais e coletivas;
8 - Consultoria em áreas específicas para apoio técnico na elaboração da estratégia de Aldeia Inteligente;
9 - Formação enquadrável na temática ‘Territórios inteligentes e Aldeias Inteligentes’;
10 - Deslocações e estadas a Aldeias Inteligentes no âmbito projetos de investimento enquadrados nas Aldeias Inteligentes.
Despesas não elegíveis
11 - Edifícios - aquisição de imóveis e despesas com trabalhos a mais de empreitadas de obras públicas e adicionais de contratos de fornecimento, erros e omissões do projeto;
12 - Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações;
13 - Despesas com constituição de cauções relativas aos adiantamentos de ajuda pública;
14 - Juros das dívidas;
15 - Custos relacionados com contratos de locação financeira, como a margem do locador, os custos de refinanciamento dos juros, as despesas gerais e os prémios de seguro.
16 - Placas de toponímia.
ANEXO XV
Reduções e exclusões
(a que se refere o n.º 2 do artigo 55.º)