Diploma
EM VIGORPortaria n.º 286/2018
de 24 de outubro
O XXI Governo Constitucional definiu como prioridade a redução das desigualdades entre os cidadãos no acesso à saúde, promovendo a disponibilidade, acessibilidade, comodidade, transparência, celeridade e humanização dos serviços.
A Portaria n.º 153/2017, de 4 de maio, definiu os tempos máximos de resposta garantidos de modo a melhorar o acesso atempado aos cuidados de saúde.
O Serviço Nacional de Saúde (SNS) não tem capacidade para suprir integralmente as suas necessidades através da sua própria rede de estabelecimentos e serviços.
O Hospital das Forças Armadas (HFAR), embora não esteja integrado na rede de estabelecimentos e serviços do SNS, é um estabelecimento hospitalar militar, integrado no setor público, que se constitui como elemento de retaguarda do sistema de saúde militar em apoio da saúde operacional, na direta dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas. Entre outras, o HFAR tem como missão a cooperação e articulação com o SNS.
Os Ministérios da Defesa Nacional e da Saúde têm vindo a reforçar e a aprofundar a colaboração estratégica entre as áreas da Defesa Nacional e da Saúde, de que são exemplos o Despacho n.º 1249/2017, de 23 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de fevereiro, e o Despacho n.º 1643/2018, de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de fevereiro, que têm em vista o incremento de sinergias entre o Laboratório Militar e as entidades com competência na área do medicamento e do sangue, e, mais recentemente, a Portaria n.º 163/2018, de 7 de junho, que regula os termos e condições em que o HFAR colabora com o SNS no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos em Cirurgia (SIGIC), integrado no Sistema Integrado de Gestão do Acesso ao SNS.
Constituindo-se o HFAR como uma estrutura pública de prestação de cuidados de saúde com capacidade de resposta diferenciada, também na área da realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, na sequência do Despacho n.º 1642/2018, de 29 de janeiro de 2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 16 de fevereiro, foram identificadas as áreas e os equipamentos médicos pesados de saúde do HFAR com interesse para o SNS e em que, na capacidade sobrante do HFAR, podem ser disponibilizadas ao SNS.
Foram também identificadas as formas de colaboração entre o SNS e o HFAR na matéria, ao abrigo de uma cooperação regida exclusivamente por considerações de interesse público entre entidades públicas no âmbito das respetivas atribuições, que são conexas entre si.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e da alínea g) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 84/2014, de 27 de maio, manda o Governo, pelos Ministros das Defesa Nacional e da Saúde, o seguinte: