Diploma
EM VIGORDecreto n.º 18/2026
A Câmara Municipal de Montalegre pretende edificar um equipamento municipal para instalação de um Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia, no concelho de Montalegre, pelo que solicitou ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a exclusão do regime florestal parcial de uma área com a dimensão de 20 337 m2.
O referido terreno, pertencente à Comunidade Local dos Compartes dos Baldios de Salto, da freguesia de Salto, do concelho de Montalegre, foi submetido ao regime florestal parcial pelo Decreto de 12 de maio de 1944, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 116, de 20 de maio de 1944, passando a integrar o perímetro florestal do Barroso, pelo que a sua utilização implica a sua exclusão do regime florestal parcial.
Como medida compensatória pela exclusão do regime florestal parcial da área de 20 337 m2, necessária à construção do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia, a assembleia de compartes dos baldios de Salto, da freguesia de Salto, concelho de Montalegre deliberou e decidiu, por unanimidade, solicitar a submissão ao mesmo regime florestal de uma área com a dimensão de 23 539 m2 de terreno baldio, localizado na freguesia de Salto, concelho de Montalegre, passando essa área a fazer parte integrante do perímetro florestal do Barroso.
A exclusão do regime florestal parcial da área de 20 337 m2 não tem qualquer impacto negativo no ordenamento e gestão florestal do perímetro florestal do Barroso, nem nos fins prosseguidos pelo regime florestal, e a submissão ao regime florestal parcial da área com a dimensão de 23 539 m2 aumenta a área submetida a este regime em 3202 m2.
A construção de um Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia numa área de 20 337 m2 implica que esta seja desafetada do regime florestal parcial no qual foi incluída pelo Decreto de 12 de maio de 1944.
O presente decreto é elaborado em cumprimento do disposto nos artigos 25.º, 26.º, 28.º, 32.º e 33.º, do Decreto de 24 de dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de dezembro de 1901, que aprova a organização dos serviços florestais e aquícolas e define a submissão e a desafetação de terrenos ao regime florestal, e, ainda, no § 4.º do artigo 4.º do Decreto de 24 de dezembro de 1903, publicado no Diário do Governo, n.º 294, de 30 de dezembro, que aprova a regulamentação para a execução do regime florestal.
Foram ouvidos o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, I. P., e a Comunidade Local dos Compartes dos Baldios de Salto, da freguesia de Salto, do concelho de Montalegre.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: