Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 178/2026
de 7 de setembro
O Decreto-Lei n.º 132/2013, de 13 de setembro, aprovou o regime de constituição e funcionamento do Conselho Nacional de Cultura (CNC), enquanto órgão consultivo do Governo para a área da cultura, estruturado em plenário e em secções especializadas permanentes e temporárias.
Desde a sua aprovação, o setor cultural conheceu profundas transformações, bem como alterações relevantes na estrutura da Administração Pública com competências na área da cultura. Paralelamente, verificou-se uma crescente complexificação das políticas públicas culturais, exigindo mecanismos de articulação, acompanhamento e participação mais amplos, especializados e representativos.
A experiência de funcionamento do CNC revelou igualmente a necessidade de proceder a uma atualização do respetivo modelo organizativo e da composição das suas secções especializadas, assegurando uma representação mais adequada da diversidade dos setores culturais, criativos e patrimoniais, bem como das entidades públicas, académicas, profissionais e da sociedade civil com intervenção relevante nestes domínios.
Neste contexto, o presente decreto-lei procede à revisão do regime de constituição e funcionamento do CNC, reforçando a sua capacidade de articulação estratégica, coordenação interinstitucional e acompanhamento das políticas públicas culturais.
Entre as principais alterações introduzidas, destaca-se o reforço da composição do plenário do CNC, através da integração de entidades tuteladas da área governativa da cultura, de representantes das instituições de ensino superior, de fundações culturais e das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, I. P., reforçando-se, deste modo, a dimensão territorial, académica e institucional do CNC.
Procede-se igualmente à reorganização das secções especializadas, incluindo a integração das áreas do livro, arquivos e bibliotecas numa única secção especializada, permitindo uma abordagem mais articulada das políticas públicas nestes domínios, particularmente no que respeita à salvaguarda, valorização e difusão do património bibliográfico e documental, à promoção da leitura e ao desenvolvimento das políticas arquivísticas.
São ainda atualizadas e alargadas as representações nas diferentes secções especializadas, incorporando novas entidades e setores cuja relevância se consolidou nos últimos anos, designadamente nas áreas do audiovisual, do direito de autor e dos direitos conexos, das artes, da acessibilidade cultural, da sustentabilidade, da internacionalização e da cooperação institucional.
Por outro lado, o presente decreto-lei cria a secção especializada permanente para o mecenato cultural, reconhecendo a importância crescente da diversificação dos mecanismos de financiamento da cultura, da articulação entre entidades públicas e privadas e da promoção de políticas de incentivo ao investimento cultural.
Adicionalmente, clarificam-se as regras relativas à designação das entidades representadas nas secções especializadas, introduzindo critérios de representatividade e mecanismos de renovação periódica da composição destes órgãos, reforçando os princípios da transparência, participação e equilíbrio institucional.
Com a presente revisão, pretende-se assegurar que o CNC se afirme como um espaço qualificado de diálogo, concertação e participação entre a Administração Pública, os agentes culturais e a sociedade civil, contribuindo para uma maior coerência, eficácia e articulação das políticas públicas culturais.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: