Diploma
EM VIGORPortaria n.º 285/2018
de 23 de outubro
O Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, que aprovou o novo regime de incentivos do Estado à comunicação social de âmbito regional e local, prevê, no artigo 45.º, que os montantes a atribuir às Regiões Autónomas no âmbito do referido diploma são anualmente fixados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da comunicação social e do desenvolvimento regional, sob proposta do membro do governo regional responsável pela área da comunicação social, depois de ouvida a respetiva comissão de acompanhamento.
Dando cumprimento ao disposto no referido normativo, a presente Portaria procede, desde logo, à fixação da dotação que cabe a cada Região Autónoma para efeitos de atribuição de apoios ao abrigo do Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro. De seguida, antecipando a possibilidade de as dotações não serem integralmente utilizadas nos termos agora fixados, a presente Portaria estabelece um primeiro mecanismo que permite a reafetação de verbas entre as diferentes tipologias de incentivos, mecanismo esse interno a cada Região e de aplicação residual, que visa garantir uma eficiente e completa utilização das dotações atribuídas. Por fim, consagra-se um segundo mecanismo de reafetação de dotações, neste caso entre Regiões Autónomas, e que apenas operará, de acordo com as regras definidas na presente Portaria, em caso de apuramento de verbas excedentárias após a aprovação de todas as candidaturas apresentadas numa das Regiões.
Assim,
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, sob proposta do membro do governo regional responsável pela área da comunicação social, depois de ouvida a respetiva comissão de acompanhamento, manda o Governo, pelos Ministros da Cultura e do Planeamento e das Infraestruturas, o seguinte: