Portaria 278/2018

Alteração à Portaria n.º 68/2018, de 8 de março - INCM/Banco de Portugal

Portaria 278/2018

Alteração à Portaria n.º 68/2018, de 8 de março - INCM/Banco de Portugal

Emitente: FinançasDiário da República ↗Publicado 16/10/2018

Alteração à Portaria n.º 68/2018, de 8 de março - INCM/Banco de Portugal

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 278/2018 de 16 de outubro A Portaria n.º 68/2018, relativa à emissão de oito moedas comemorativas para 2018, foi objeto de publicação na 1.ª série do Diário da República, a 8 de março de 2018. Na sequência da deteção de um lapso na descrição das características visuais da moeda designada «A Águia Imperial» que consta da alínea d) do n.º 1 do

Artigo 2.º

EM VIGOR
da referida portaria, mostra-se necessário proceder à respetiva alteração, por forma a garantir que as características visuais desta moeda de coleção correspondam efetivamente à descrição vertida no diploma legal que autoriza a Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., a cunhar e a comercializar a referida moeda de coleção, no âmbito do plano de emissões de moedas comemorativas para 2018. A emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização da referida moeda de coleção é regulada pelo disposto no Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho, nos aspetos não regulamentados por normas comunitárias ou pela presente portaria. Foi ouvido o Banco de Portugal. Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na redação introduzida pelo artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro, no exercício de competências delegadas, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 68/2018, de 8 de março.

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração à Portaria n.º 68/2018, de 8 de março O artigo 2.º da Portaria n.º 68/2018, de 8 março, passa a ter a seguinte redação: «

Artigo 2.º

EM VIGOR
Características e outros elementos de cunhagem 1 - As características visuais das moedas de coleção referidas no artigo anterior são as seguintes: a) [...]; b) [...]; c) [...]; d) A moeda designada 'A Águia Imperial' apresenta no anverso, ocupando todo o campo central, a representação de uma águia em voo, do lado direito o escudo nacional com a esfera armilar e na sua base o valor facial, na parte inferior do lado esquerdo inscreve-se a legenda 'INCM' e a indicação do autor; no reverso a representação de um perfil em grande plano da águia, orlada na parte superior com a legenda 'Águia Imperial', e na parte inferior a legenda 'Portugal 2018'; e) [...]; f) [...]; g) [...]; h) [...]. 2 - [...]. 3 - [...]. 4 - [...]. 5 - [...]. 6 - [...].»

Artigo 3.º

EM VIGOR
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. O Secretário de Estado do Tesouro, Álvaro António da Costa Novo, em 12 de outubro de 2018. 111729913