Diploma
EM VIGORPortaria n.º 277-A/2018
de 8 de outubro
A doença de Parkinson é uma doença degenerativa e lentamente progressiva de áreas específicas do sistema nervoso central (cérebro e medula espinhal). É caracterizada pelo tremor quando os músculos estão em repouso (tremor de repouso), aumento no tónus muscular (rigidez), lentidão dos movimentos voluntários e dificuldade de manter o equilíbrio (instabilidade postural).
É uma doença bastante frequente e progressiva estimando-se que cerca de 20 mil portugueses sofram da doença de Parkinson, sendo que são registados por ano mais de 1800 novos casos e prevê-se que, com o aumento da longevidade da população, esta doença aumente nos próximos vinte anos, afetando cerca de 30 mil portugueses.
A presente portaria visa permitir que os medicamentos para a indicação terapêutica doença de Parkinson sejam comparticipados pelo Estado, em moldes muito específicos e, com horizonte temporal limitado, por imperiosas razões de saúde pública, no interesse dos doentes e de forma a garantir o acesso aos medicamentos utilizados na referida indicação terapêutica.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 115/2017, de 7 de setembro, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte: