Diploma
EM VIGORDecreto Regulamentar Regional n.º 11/2018/M
Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2016/M, de 5 de julho, que aprova a orgânica do Laboratório Regional de Engenharia Civil
No âmbito da reestruturação do XII Governo Regional, concretizada nos termos do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2017/M, de 7 de novembro, foi criada a Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas, cuja estrutura, natureza e atribuições encontram-se definidas no Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2018/M, de 24 de janeiro.
Em conformidade com o artigo 12.º da orgânica da referida Secretaria Regional, são atribuídas ao Laboratório Regional de Engenharia Civil competências e atribuições no domínio da indústria da construção civil e das obras públicas, dos materiais e respetivos componentes, do urbanismo, da habitação e do ambiente, incluindo-se na respetiva missão a investigação científica e o desenvolvimento tecnológico, bem como outras atividades científicas e técnicas necessárias ao progresso e à boa prática da engenharia civil.
Deste modo, impõe-se adequar a estrutura orgânica e funcional do Laboratório Regional de Engenharia Civil, no intuito de garantir a eficácia e eficiência dos serviços, dotando-os dos meios necessários à prossecução da missão de que se encontra incumbido, no contexto de modernização do atual modelo de desenvolvimento regional.
Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 6 do artigo 231.º da Constituição da República Portuguesa, do n.º 3 do artigo 56.º, das alíneas c) e d) do artigo 69.º e do n.º 1 do artigo 70.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, e revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, do artigo 24.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2007/M, de 12 de novembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 24/2012/M, de 30 de agosto, 2/2013/M, de 2 de janeiro, e 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, e da alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º e do artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2018/M, de 24 de janeiro, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte: