Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 74/2018
de 21 de setembro
A carreira de inspeção da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) constitui uma carreira de inspeção não revista, regida pelo Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de abril, desde a data da criação deste serviço em 2005, caracterizada por prever três carreiras de inspeção, nomeadamente, de inspetor superior, de inspetor técnico e de inspetor-adjunto, cada uma delas, por sua vez, pluricategorial.
Com a publicação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, foi efetuada a revisão da carreira de inspeção, corporizada no Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto.
Este último veio estabelecer uma carreira especial de inspeção, única e unicategorial, procedendo à transição dos trabalhadores integrados nos corpos e carreiras de regime especial das inspeções-gerais.
Por não integrar o âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 170/2009, de 3 de agosto, a revisão da carreira de inspeção da ASAE foi, em consequência e nos termos do referido diploma, remetida para diploma próprio.
O processo de revisão da carreira de inspeção da ASAE integra-se na política de valorização deste serviço e do seu corpo inspetivo, e do reconhecimento do seu papel essencial enquanto instrumento ao serviço da economia, nas suas componentes de regulação do exercício das atividades económicas, segurança alimentar e defesa do consumidor. A necessidade de criação de uma carreira especial de inspeção da ASAE prende-se com a especificidade das respetivas missão e atribuições, nomeadamente ao nível dos requisitos de ingresso e formação.
A transição para a nova carreira especial de inspeção da ASAE dos trabalhadores atualmente integrados nas carreiras de inspeção da ASAE não origina qualquer perda de natureza remuneratória.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições gerais