Portaria 178/2017

Cria o Balcão Único dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Portaria 178/2017

Cria o Balcão Único dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Emitente: JustiçaDiário da República ↗Publicado 30/05/2017 · consolidado 20/09/2018

Cria o Balcão Único dos Tribunais Administrativos e Fiscais

Diploma

EM VIGOR
Portaria n.º 178/2017 de 30 de maio A presente portaria vem dar corpo a uma das medidas do Programa Simplex para a área da Justiça, a criação do Balcão Único dos Tribunais Administrativos e Fiscais. Com a constituição deste Balcão será possível ao cidadão, em qualquer tribunal administrativo de círculo e tribunal tributário, obter informações e certidões sobre qualquer processo desses tribunais. Será possível também entregar peças processuais ou documentos em suporte físico, quando admissível, e consultar processos em qualquer tribunal de círculo e tribunal tributário do país, independentemente de ser ou não o tribunal onde corre o processo. Considerando o caráter inovador desta medida e o impacto que a mesma pode ter no funcionamento do sistema e, em particular, na organização e funcionamento das secretarias, especialmente considerando os recursos humanos a elas alocados, prevê-se que o Balcão Único funcione, até ao final do ano de 2017 e a título experimental, apenas no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, onde se procederá à monitorização e análise do seu impacto. Após aquela data, e em função das conclusões do período experimental, este modelo de organização da secretaria será estendido a todos os tribunais administrativos e fiscais. Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 182/2007, de 9 de maio, e 190/2009, de 17 de agosto, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Justiça, o seguinte:

Artigo 2.º — Balcão Único dos Tribunais Administrativos e Fiscais

EM VIGOR desde 30/09/2018
No âmbito da jurisdição administrativa e fiscal a obtenção de informações, o pedido e obtenção de certidões, a entrega de peças processuais ou documentos em suporte físico, quando admissível, e a consulta de processos podem ser efetuados em qualquer tribunal administrativo e fiscal, independentemente do tribunal onde corre o processo.

Artigo 3.º — Período experimental

EM VIGOR
Até 31 de dezembro de 2017 o Balcão Único dos Tribunais Administrativos e Fiscais funciona apenas, a título experimental, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra.