Diploma
EM VIGORPortaria n.º 178/2017
de 30 de maio
A presente portaria vem dar corpo a uma das medidas do Programa Simplex para a área da Justiça, a criação do Balcão Único dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Com a constituição deste Balcão será possível ao cidadão, em qualquer tribunal administrativo de círculo e tribunal tributário, obter informações e certidões sobre qualquer processo desses tribunais. Será possível também entregar peças processuais ou documentos em suporte físico, quando admissível, e consultar processos em qualquer tribunal de círculo e tribunal tributário do país, independentemente de ser ou não o tribunal onde corre o processo.
Considerando o caráter inovador desta medida e o impacto que a mesma pode ter no funcionamento do sistema e, em particular, na organização e funcionamento das secretarias, especialmente considerando os recursos humanos a elas alocados, prevê-se que o Balcão Único funcione, até ao final do ano de 2017 e a título experimental, apenas no Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, onde se procederá à monitorização e análise do seu impacto. Após aquela data, e em função das conclusões do período experimental, este modelo de organização da secretaria será estendido a todos os tribunais administrativos e fiscais.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 182/2007, de 9 de maio, e 190/2009, de 17 de agosto, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Justiça, o seguinte: