Diploma
EM VIGORPortaria n.º 259/2018
de 13 de setembro
Através do Decreto-Lei n.º 52/2018, de 25 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 24/2018, de 25 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 30 de julho de 2018, foi alterado o regime jurídico do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de maio, estabelecendo-se que a informação referente às entidades previstas nas alíneas a), b) e e) do n.º 1 do artigo 4.º e sujeitas a inscrição no Registo Nacional de Pessoas Coletivas, pode ser disponibilizada em suporte eletrónico, mediante uma certidão permanentemente atualizada, em termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
Esta alteração surge no âmbito da estratégia de melhoria do relacionamento dos cidadãos com a Administração Pública e de modernização dos serviços públicos, mediante a simplificação dos procedimentos e do acesso a dados relevantes, estabelecida no Programa do XXI Governo Constitucional, concretizado através do programa nacional único denominado SIMPLEX+, e na área específica da justiça, através do plano estratégico de modernização do sistema judicial e dos registos, denominado Justiça + Próxima.
A presente portaria vem, pois, regulamentar o âmbito da referida certidão online das pessoas coletivas, as condições de acesso à mesma, o respetivo prazo de validade e os emolumentos devidos por este serviço.
A certidão permanente eletrónica permite a reprodução dos atos e factos em vigor respeitantes às seguintes entidades: associações; fundações; sociedades civis e comerciais; cooperativas; empresas públicas; agrupamentos complementares de empresas; agrupamentos europeus de interesse económico, bem como quaisquer outros entes coletivos personalizados, sujeitos ao direito português ou ao direito estrangeiro, que habitualmente exerçam atividade em Portugal; representações de pessoas coletivas internacionais ou de direito estrangeiro que habitualmente exerçam atividade em Portugal; bem como organismos e serviços da Administração Pública, não personalizados, que constituam uma unidade organizativa e funcional.
Após a solicitação do serviço de certidão online, o requerente recebe um código que permite a visualização da informação relativa à pessoa coletiva que integra o Ficheiro Central de Pessoas Coletivas - base de dados informatizados onde se organiza a informação atualizada sobre as pessoas coletivas inscritas no Registo Nacional de Pessoas Coletivas - sendo que a entrega desse código a qualquer entidade pública ou privada equivale, para todos os efeitos, à entrega de uma certidão da inscrição de pessoa coletiva no Registo Nacional de Pessoas Coletivas.
A subscrição da certidão permanente eletrónica é mais simples que a certidão em papel, porquanto sendo solicitada através de sítio na Internet da área da justiça evita que se façam deslocações aos serviços. Por outro lado, confere maior transparência à informação relativa à inscrição de pessoa coletiva, uma vez que está permanentemente atualizada.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º-A do regime do Registo Nacional de Pessoas Coletivas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de maio, o seguinte: