Diploma
EM VIGORDecreto-Lei n.º 114/2007
de 19 de Abril
Presentemente, verifica-se que os cidadãos e as empresas devem efectuar a apresentação de certidão comprovativa de situação tributária ou contributiva regularizada num conjunto de procedimentos administrativos, para cuja instrução ou decisão final esta formalidade é legal ou regulamentarmente imposta.
Entende o Governo que, no actual estádio de desenvolvimento, o reforço dos canais de comunicação e de partilha da informação pública dentro da Administração Pública potencia uma mudança significativa do quadro vigente de funcionamento dos serviços públicos.
Importa, pois, introduzir instrumentos de simplificação administrativa que eximam os cidadãos da sujeição a ónus e encargos desnecessários, no âmbito de procedimentos legal ou regulamentarmente instituídos, aproveitando as facilidades oferecidas pelas tecnologias da informação e da comunicação, para eliminar os antigos mecanismos existentes, facilitando o acesso e diminuindo os custos de gestão, do mesmo passo em que se libertam os serviços para a realização de outras tarefas que apresentam um maior índice de aproveitamento em matéria de satisfação das exigências da actual vida em sociedade.
Assim, concretizando uma medida constante do Programa SIMPLEX 2006, são introduzidas medidas de desburocratização e desmaterialização no relacionamento dos cidadãos e das empresas com os serviços públicos, visando-se, através do presente decreto-lei, proceder à dispensa da apresentação de certidões comprovativas de situação tributária ou contributiva regularizada, prevendo a possibilidade de o interessado autorizar a consulta da referida informação nos sítios da Internet das declarações electrónicas e do serviço Segurança Social Directa.
Foram ouvidos a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a Associação Nacional de Freguesias e a Comissão Nacional de Protecção de Dados.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: