Diploma
EM VIGORPortaria n.º 255/2018
de 7 de setembro
Os doentes insuficientes crónicos e transplantados renais, pelas características de que se reveste a patologia de que são portadores, encontram-se numa situação excecional, que justifica que o Estado lhes proporcione meios suplementares que possibilitem um acesso mais fácil aos medicamentos que lhes são indispensáveis.
Este regime excecional de comparticipação permite que os doentes renais crónicos possam obter gratuitamente os medicamentos de que necessitam através das farmácias hospitalares, que, para tal efeito, procederão à respetiva distribuição.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 115/2017, de 7 de setembro, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Saúde, o seguinte: